Texto vigenteCRP18 · MT

Resolução nº 3/2020

Aprova a Instrução Normativa no 01, da Comissão de Ética, que regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso (CPR 18-MT), as atividades investigatórias, instrutórias e decisórias dos processos disciplinares a serem realizadas por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Aprova a Instrução Normativa nº 01 , da Comissão de Ética, que regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso (CPR 18-MT), as atividades investigatórias, instrutórias e decisórias dos processos disciplinares a serem realizadas por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO - MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14,

§ 3º, do Código de Processamento Disciplinar que outorgou aos Conselhos Regionais de Psicologia a faculdade de editar normas para regulamentar o uso do meio eletrônico no âmbito dos seus processos;

CONSIDERANDO a Deliberação do IV Plenário do CRP 18-MT, tomada em 24 de julho de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa COE/CRP18MT nº 001 , de 24 de julho de 2020, que passa a vigorar no âmbito do CRP 18-MT, composta das seguintes Seções:

Seção I

Do Recebimento de Representações

Seção II

Da Autuação e Dos Autos Suplementares em Ambiente Virtual

Seção III

Das Comunicações Eletrônicas

Seção IV

Dos Atos Praticados em Ambiente Virtual na Presença Da(s) Parte(s)

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cuiabá, 24 de julho de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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