Resolução nº 4/2018
Dispõe sobre a definição de atribuições do cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a) do CRP/18ª Região, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a definição de atribuições do cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a) do CRP/18ª Região, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto 79.822 de 17 de julho de 1977 e, CONSIDERANDO a nomeação do Assessor Jurídico do CRP/18ª Região, nos termos da portaria 029 /2018, publicada em DOU nº 218, de 13/11/2018, pg 124, RESOLVE:
Art. 1º Definir as atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Assessor(a) Jurídico(a), sem prejuízo de outras que porventura venham a ser definidas pela Diretoria do CRP/18ª Região, que serão as seguintes:
I - Participar e assessorar (apoio técnico-jurídico) as sessões de julgamento de processos disciplinares éticos, funcionais e ordinários;
II - Participação nas reuniões plenárias dirigidas pela comissão de ética e pela comissão de orientação e fiscalização, das reuniões plenárias ordinárias, quando solicitado;
III - Assessoramento de assuntos afetos ao Plenário, trazidos pelos Conselheiros;
IV - Participar de reuniões de grupos de trabalho e comissões, caso requisitado por Conselheiro;
V - Participar e assessorar as reuniões promovidas pela Diretoria, quando convocado;
VI - Emissão de pareceres solicitados pelos Diretores sobre matérias de diversas naturezas de interesse da instituição;
VII - Elaboração, supervisão e chancela de documentos assinado pelos Diretores;
VIII - Elaboração de atos normativos como instruções de serviço, portarias e resoluções;
IX - Participar das reuniões promovidas pela Comissão de Ética, e ainda, assessoramento nas reuniões, em audiências de instrução de processos disciplinares éticos, emissão de pareceres, assessoramento às demandas da Secretaria da Comissão e supervisão técnica (jurídica) na elaboração de despachos e decisões;
X - Participar e assessorar nas reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização, em emissão de pareceres, revisão técnica (jurídica) na elaboração de representações, ofícios e assessoramento às questões apresentadas pelos Técnicos de Orientação e Fiscalização;
XI - Apoiar na elaboração, supervisão e rubrica de editais; elaboração, supervisão e rubrica de contratos e convênios; elaboração, supervisão e rubrica de aditivos contratuais; emissão de pareceres, ou, de ofícios para atender questionamentos relativos às questões afetas ao procedimento de compras e licitação; emissão de pareceres acerca de recursos aviados em processos de licitação; assessoramento técnico (jurídico) para as decisões proferidas nos processos de licitação;
XII - Analisar a documentação e emitir pareceres sobre o pedido de cadastramento e/ou registro de pessoas jurídicas e prestar assessoria quanto à interpretação da normatização (Resoluções) correlata às questões de registro de pessoas físicas e/ou jurídicas;
XIII - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de contratos de trabalho, quando solicitado, termos de compromisso de estágio e respectivos termos aditivos;
XIV - Prestar assessoria jurídica a assuntos relativos a pagamento de anuidades, pedidos de cancelamentos e/ou parcelamentos de dívidas originadas de anuidades;
XV - Assessoria e promoção em conjunto com o Setor Financeiro no procedimento de inscrição em dívida ativa de débitos relativos às anuidades;
XVI - Efetivar a defesa do CRP/18ª Região, nos processos judiciais que tramitam nos fóruns (Justiça Estadual) e Seções e Subseções Judiciárias (Justiça Federal), relativos às ações cíveis de rito ordinário, mandados de segurança e ações trabalhistas;
XVII - Ingressar com as ações de Execução Fiscal, elaborar as petições iniciais, incidentais, defesas, peças recursais, contrarrazões;
XVIII - Atender às intimações processuais, representação em audiências;
XIX - Supervisionar as atividades realizadas na assessoria jurídica (departamento jurídico);
XX - Realizar a Cobrança Administrativa de débitos já judicializados, adotando-se os procedimentos previstos na Resolução 010 /2007 do Conselho Federal de Psicologia - Manual de Procedimentos Administrativos do CFP;
XXI - Auxiliar na Instauração, instrução e condução dos Processos Administrativos de Cobrança - PAC - emitidos para cada devedor, dos profissionais inadimplentes com débitos inscritos em dívida ativa e os já judicializados, adotando-se os procedimentos previstos na Resolução nº 010 /2007 do Conselho Federal de Psicologia - Manual de Procedimentos Administrativos do CFP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2018.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente do Conselho Regional de Psicologia
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