Texto vigenteCRP19 · SE

Portaria nº 11/2021

Admitir no quadro funcional o cargo de Psicóloga(o) Analista Técnica(o) para o CRP 19.

PORTARIA CRP-19 Nº 11/2021

Admitir no quadro funcional o cargo de Psicóloga(o) Analista Técnica(o) para o CRP 19.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a Resolução CRP 19 Nº 001 /2021, a qual cria o cargo comissionado de Psicóloga(o) Analista Técnica(o), CONSIDERANDO a necessidade da administração pública na continuidade dos trabalhos da COE - Comissão de Orientação e Ética do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar a psicóloga TALITA OLIVEIRA DA COSTA SILVA, RG (rg ocultado) ­8 /SSP-RJ e CPF (cpf ocultado) , para ocupar o cargo de Psicóloga Analista Técnica.

Art. 2º São Atribuições do cargo de Psicóloga Analista Técnica conforme segue:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos para a área;

II - Realizar atividades de atendimento ao profissional e ao público em geral a respeito das normas e princípios éticos da profissão, bem como atividades de caráter técnico que envolvam redação, pesquisa e digitação; preparação, organização, atualização e conferência de arquivos, atas, documentos e relatórios;

III - Atender as solicitações do Plenário, Diretoria, Comissões Técnicas (orientação, ética, análise de títulos de especialistas, e outras) e Grupos de Trabalho específicos ou criados pelo CRP19:

* Efetuar registro das solicitações, interpreta e encaminha ao demandante, como subsídios para as ações do CRP19.

*Realizar pesquisa e coleta de dados e informações técnicas e jurídicas no sistema conselho e outros órgãos similares.

* Mantém sistema de informação atualizado de todas as solicitações recebidas e encaminhadas para conhecimento interno e da direção do CRP19.

* Auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões referentes à execução de atividades internas ou externas dos membros do CRP19.

IV - Avaliar cadastro de profissionais para atendimento por meio de tecnologia de informação à distância;

V - Elaborar pareceres e relatórios técnicos relacionados a questões de orientação, ética e outros relativos ao CRP19;

VI - Realizar diligências para averiguação de denúncias ou indícios de infração por determinação da Comissão de Orientação e Fiscalização e/ou da Comissão de Orientação e Ética;

VII - Subsidiar o processo de registro, cadastramento ou cancelamento de Pessoa jurídica;

VIII - Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelo CRP19.

Art. 3º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Psicóloga Analista Técnica será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º A remuneração a ser percebida pela ocupante do cargo será de R$ 4.480,88 (quatro mil, quatrocentos oitenta reais e oitenta e oito centavos) + benefícios, por mês.

Art. 5º O prazo da contratação se dará com o atingimento do termo resolutivo do contrato da CONTRATADA até a conclusão de todo o processo de organização e homologação dos resultados do concurso público a ser realizado, com a conseguinte assinatura do termo de posse do candidato (a) aprovado(a), um lapso de tempo considerável se perpassaria sem o assessoramento de profissional habilitado para a continuidade dos trabalhos essenciais da COE.

Art. 6º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.

Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo - lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Aracaju/SE, 16 de setembro de 2021.

Psic. Naldson Melo Santos CRP19/1210 Conselheiro Presidente

Psic. André Luiz Mandarino Borges

CRP 19/0565 Conselheiro Secretário

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