Portaria nº 2/2019
ADMITIR NO QUADRO FUNCIONAL O CARGO DE ADVOGADO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
ADMITIR NO QUADRO FUNCIONAL O CARGO DE ADVOGADO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea "a", da Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a Resolução CRP 19 Nº 001 /2019, a qual cria o cargo comissionado de Advogado;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar as atividades jurídicas do CRP 19, RESOLVE:
Art. 1º Admitir no quadro de pessoal ROBERTA AMARAL TORRES, inscrita na OAB/SE, sob o nº 4956, para ocupar o cargo de Advogado.
Art. 2º O ocupante do cargo de Advogado deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º A jornada laborai a ser desempenhada pela Advogada será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será o piso salarial profissional advogado empregado, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8241 /2017, de acordo com a jornada de trabalho desempenhada.
§ 1º A (O) ocupante do cargo fará jus ao acréscimo de acordo com a titulação e/ou tempo de efetivo exercício profissional, respeitando a seguinte majoração:
I - 20% (vinte por cento) para advogados com pós-graduação ou que possuam entre 02 (dois) anos e 01 (um) dia e 04 (quatro) anos de efetivo exercício profissional;
II - 30% (trinta por cento) para advogados com mestrado ou que possuam entre 04 (quatro) anos e 01 (um) dia e 08 (oito) anos de efetivo exercício profissional; e
III - 40% (quarenta por cento) para advogados com doutorado ou que possuam mais de 08 (oito) anos e 01 (um) dia de efetivo exercício profissional.
Art. 5º São atribuições do cargo de Advogada (o), conforme segue:
I - Emissão de pareceres escritos sobre questões e matérias de natureza legal, decorrente das atividades a serem realizadas ou desenvolvidas pelo CRP19/SE;
II - Prestação de esclarecimentos jurídicos, verbais, por telefone ou escritos, aos conselheiros, funcionários, gerência e membros das comissões previstas no ordenamento normativo do Conselho Federal de Psicologia e no ordenamento legal, excluídos os de caráter particular;
III - Proposição de medidas jurídicas que vierem a decorrer das consultas realizadas, e acompanhamento de todas as Ações Judiciais em tramitação, em que figure o CRP19/SE como parte processual ou interessado;
IV - Participação, mediante convocação, em reuniões plenárias, de Diretoria e das Comissões, realizadas no âmbito do CRP19/SE;
V - Assessoria jurídica em relação aos processos de judiciais, disciplinares, funcionais, éticos e de administrativos em geral, inclusive licitatórios, instaurados no âmbito do CRP19/SE.
Art. 6º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 10 de janeiro de 2019.
PSIC. FREDERICO ALVES DE ALMEIDA
CRP 19/2849
Conselheiro Presidente
PSIC. BRUNA SANTANA OLIVEIRA
CRP 19/2870
Conselheira Secretária
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