Texto vigenteCRP19 · SE

Portaria nº 3/2021

Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, pela Resolução CFP 011 /2010 e pelo seu Regimento Interno aprovado em 20 de dezembro/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE, das normas e regulamentos dispostos na Lei 12.527 /2011 (lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO a decisão em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar a (o) Gerente Administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE, autoridade subordinada que trata o

Art. 40 da Lei de Acesso à Informação, a exercer as seguintes atividades:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor de Transparência com a função de promover e gerenciar todas as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e de informações, de forma ao pleno atendimento à Lei nº 12.527 /2011, Lei de Acesso à Informação. (Vide Portaria nº 20 /2022)

Art. 3º Ao Comitê Gestor de Transparência compete as seguintes atribuições:

I - assessorar a autoridade responsável designada no

Art. 1º desta Portaria;

II - garantir o contínuo aperfeiçoamento da estrutura do Portal da Transparência, de modo a entregar qualidade e segurança às informações produzidas ou custodiadas pelo Conselho Federal de Psicologia;

III - zelar e garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas;

IV - legitimar a intenção do Conselho Federal de Psicologia quanto às políticas de acessibilidade de suas informações;

V - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

VI - Planejar a organização e a arquitetura das informações;

VII - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases de informações existentes;

VIII - promover a articulação entre as áreas pertencentes à cadeia de informações;

IX - definir, desenvolver e disseminar políticas de orientação sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia; e

X - definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada.

Art. 4º O Comitê Gestor de Transparência terá a seguinte composição:

A (o) Conselheira (o) Vice-Presidente;

A (o) Conselheira (o) Secretária (o)

A (o) Coordenadora (o) Financeira (o);

A (o) Assessora (or) do setor de Contabilidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Aracaju/SE, 22 de fevereiro de 2021.

PSIC. NALDSON MELO SANTOS

CRP 19/1210

Conselheiro Presidente

PSIC. ANDRÉ LUIZ MANDARINO BORGES

CRP 19/0565

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 20/2022 de 20/12/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.