Portaria nº 4/2019
ADMITIR NO QUADRO FUNCIONAL O CARGO DE COORDENADOR (A) FINANCEIRO PARA O CRP 19.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 4, DE 01 DE MARÇO DE 2019.
ADMITIR NO QUADRO FUNCIONAL O CARGO DE COORDENADOR (A) FINANCEIRO PARA O CRP 19.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea "a", da Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a Resolução CRP 19 Nº 001 /2012, a qual cria o cargo comissionado de Coordenador Financeiro do CRP 19;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar um novo Coordenador Financeiro para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE, tendo em vista a vacância deixada pelo ex-funcionário ARLINDO SOUZA OLIVEIRA;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. TÁBHATA ALMEIDA BARROS, RG (rg ocultado) e CPF (cpf ocultado) , para ocupar o cargo de Coordenador (a) Financeiro.
Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador (a) Financeiro, conforme segue:
I - Efetuar o controle cadastral e financeiro dos psicólogos, através do SISCAF ou similar.
II - Acessar o gerenciador financeiro do Banco do Brasil para efetuar baixa no Arquivo de Retorno.
III - Efetuar a conversão dos arquivos retorno no sistema SISCAF ou similar.
IV - Efetuar Backup do sistema SISCAF e outros.
V - Emitir boletos avulsos.
VI - Efetuar o controle de pagamentos do Contas a Pagar e do Contas a Receber.
VII - Preencher a guia de retenção de impostos e enviar aos prestadores de serviço mensal.
VIII - Organizar e arquivar as cópias de cheques emitidos juntamente com as Notas Fiscais.
IX - Emitir relatórios financeiros de recebimento de anuidades e renegociações.
X - Efetuar o levantamento do número de Psicólogos inscritos no Conselho para envio a Diretoria.
XI - Gerar relatórios cadastrais, através do Sistema próprio - SISCAF e outros.
XII - Efetuar outras atividades correlatas relacionadas a área administrativa e financeira.
XIII - Gerar boleto de anuidade, através do sistema SISCAF e enviar ao Banco do Brasil.
XIV - Gerar no sistema SISCAF até 03 recobranças e enviar ao Banco do Brasil.
XV - Efetuar o registro e baixa patrimonial de equipamentos e móveis.
XVI - Emitir cheques correspondentes a pagamentos diversos e lançar no controle bancário.
XVII - Calcular as deduções de impostos referente PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ISS e INSS dos prestadores de serviço.
XVIII - Organizar e arquivar os comprovantes dos impostos pagos.
XIX - Negociar com os Psicólogos: recebimento, débito, parcelamento, efetuando a cobrança conforme orientação do Gerente e ou Tesoureiro.
XX - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas.
XXI - Atender as solicitações das auditorias disponibilizando as informações.
Art. 3º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Coordenador (a) Financeiro será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 2.602,12 (dois mil, seiscentos e doze reais e doze centavos) por mês.
Art. 5º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 6º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Aracaju/SE, 01 de março de 2019.
PSIC. FREDERICO ALVES DE ALMEIDA
CRP 19/2849
Conselheiro Presidente
PSIC. BRUNA SANTANA OLIVEIRA
CRP 19/2870
Conselheira Secretária
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