Resolução nº 2/2019
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE - CRP-19ª REGIÃO/SERGIPE.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE - CRP-19ª REGIÃO/SERGIPE.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO que a pauta dos Direitos Humanos se tornou um assunto inerente à formação e atuação profissional de Psicólogas/os;
CONSIDERANDO a decisão dos atuais membros da Comissão de Direitos Humanos vigente na presente data em produzir este documento pela necessidade de definição de atribuições;
CONSIDERANDO o cenário atual que inclui diversas violações de Direitos Humanos nas suas variadas esferas;
CONSIDERANDO a aprovação deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 006 /2012.
Art. 2º Atualizar o objetivo e as atribuições concernentes à Comissão de Direitos Humanos do CRP-19/Sergipe.
§ 1º Do objetivo:
I - A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem como objetivo convocar e mobilizar as/os Psicólogas/os no contexto da problemática dos Direitos Humanos, promovendo articulações com movimentos sociais e incentivando a inclusão desta temática na prática da/o profissional de Psicologia, no ensino e na pesquisa, visando garantir o exercício profissional baseado no respeito às diferenças.
§ 2º Das atribuições da CDH:
I - Oferecer apoio aos movimentos da sociedade civil comprometidos com a busca da melhoria de condições sociais e promoção da equidade, fortalecendo-os por meio das contribuições da Psicologia;
II - Conduzir as ações, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas às questões de Direitos Humanos, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário;
III - Promover articulação com as demais Comissões do CRP, bem como com as demais Comissões de Direitos Humanos de entidades governamentais e não governamentais;
IV - Promover o debate e reflexão sobre os Direitos Humanos inerente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia, no âmbito do território do CRP-19 e expandi-lo através de parcerias com os outros Conselhos;
V - Planejar atividades, discutir e refletir sobre as perspectivas relacionadas à política de Direitos Humanos deliberada pelos Congressos Nacionais de Psicologia objetivando cumprir o que é garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VI - Atuar junto aos profissionais e aos estudantes de Psicologia no sentido de promover a defesa e a reiteração dos Direitos Humanos como prática essencial para o campo da Psicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju/SE, 19 de agosto de 2019.
PSIC. CLAUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CRP19/2764
Conselheiro Presidente
PSIC. LIDIANE DOS ANJOS SANTOS ANDRADE
CRP 19/1742
Conselheira Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2012 de 20/06/2012 - Norma em vigor