Texto vigenteCRP19 · SE

Resolução nº 3/2019

CRIA A COMISSÃO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE - CRP-19ª REGIÃO/SERGIPE.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

CRIA A COMISSÃO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE - CRP-19ª REGIÃO/SERGIPE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO as demandas do IX CNP e II COREP, com o propósito de desenvolver e articular ações junto a categoria profissional no estado de Sergipe, que visem fomentar as boas práticas dos profissionais em Psicologia Organizacional e do Trabalho - POT;

CONSIDERANDO o objetivo de pesquisar e debater a atuação das/os psicólogas/os nas Organizações e no Trabalho, seus efeitos para a profissão e para a sociedade;

CONSIDERANDO a aprovação deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE - CRP-19ª Região/Sergipe.

§ 1º A Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho terá como função primordial:

a) Propor diálogo com a categoria diante dos desafios da profissão no estado de Sergipe;

b) Ampliar o debate acerca de uma atuação baseada no Código de Ética, buscar, junto aos gestores e sociedade em geral;

c) Promover nosso fazer nas instituições, sejam públicas ou privadas.

Art. 2º A Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho deverá encaminhar as solicitações para o plenário para análise e aprovação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Aracaju/SE, 19 de agosto de 2019.

PSIC. CLAUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

CRP19/2764

Conselheiro Presidente

PSIC. LIDIANE DOS ANJOS SANTOS ANDRADE

CRP 19/1742

Conselheira Secretária

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