Portaria nº 1/2019
Define os ritos e procedimentos para apresentação da prestação de contas estabelecidas pela Resolução CRP20 Nº 004/2018.
PORTARIA CRP20 Nº 01/2019
Define os ritos e procedimentos para apresentação da prestação de contas estabelecidas pela Resolução CRP20 Nº 004 /2018.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, usando das atribuições que lhe conferem o capítulo " II" do artigo 10 do Regimento Interno, combinado com as disposições do artigo 13, incisos III e IV, do Decreto Federal nº 79.822 de 17 de Junho de 1977 e com a Resolução CFP nº 005 de 27 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para apresentação da prestação de contas dos benefícios disciplinados pela Resolução CRP20 Nº 004 /2018, RESOLVE:
Art. 1º A prestação de contas financeira deverá ser realizada mediante a apresentação dos documentos fiscais e recibos do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias uteis a contar liberação dos recursos.
Art. 2º A prestação de contas de viagem nacional e/ou internacional deverá ocorrer junto ao CPR-20 mediante a apresentação do comprovante de embarque de ida e do retorno ou outro documento que comprove efetivamente a realização da viagem, acompanhado do relatório da atividade empreendida, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da chegada do beneficiário na cidade de origem, ou conforme exposição de motivos apresentados no relatório.
Parágrafo único. Havendo a participação em cursos ou congressos a prestação de contas, deverá ser apresentada com a cópia do certificado de participação ou declaração de presença no evento.
Art. 3º A concessão das diárias será feita por dia de deslocamento para o fim a que se destina, considerando-se o dia de saída e retorno à cidade de origem.
Art. 4º A prestação de contas da despesa referente a restituição prevista no artigo 4º da Resolução CRP20 Nº 004 /2018, deverá ocorrer mediante a apresentação da rota empreendida para atividade, informando a unidade de medida em quilometro rodado, a informação da placa de identificação do veículo usado, a comprovação do documento de regularidade do bem para trafegar, a Carteira Nacional de Habilitação regular do beneficiário e a comprovação de titularidade do bem.
§ 1º A quilometragem indicada no caput deste artigo deverá considerar o deslocamento entre o local de partida ao destino até o retorno ao local de chegada.
§ 2º a comprovação da prestação de contas para efeito de ressarcimento ocorrerá no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da chegada do beneficiário na cidade sede desse Regional ou
Seção e o ressarcimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis pelo setor financeiro, após a verificação do cumprimento dos requisitos formais e normativos, com a aprovação do ordenador de despesa ou da pessoa cuja competência tenha sido delegada.
Art. 5º A não apresentação da prestação de contas nos termos e formas disciplinados nesta norma tornará o beneficiário em alcance, ficando o mesmo impedido de receber novos benefícios ou ressarcimentos pelas atividades empreendidas, disciplinadas pela Resolução CRP20 Nº 004 /2018.
Art. 6º Para efeito de pagamentos de Ajuda de Custo e Jetons, os mesmos serão efetivados até o último dia útil do mês em vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Manaus - AM, 24 de janeiro de 2019.
GIBSON ALVES DOS SANTOS
Conselheiro-Presidente
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Nenhum Ato.
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