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Portaria nº 10/2020

Prorroga o prazo de pagamento da anuidade de 2020 e dá outras providências, em virtude do enfretamento de saúde pública do novo Coronavírus (COVID19).

PORTARIA Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga o prazo de pagamento da anuidade de 2020 e dá outras providências, em virtude do enfretamento de saúde pública do novo Coronavírus (COVID19).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971. art. 9ª, alínea "b" e pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977, art. 13, inciso III, IV e X; bem como a Resolução CFP nº 03 , de março de 2020;

CONSIDERANDO o decreto de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a competência legal instituída no parágrafo 2º, do

Art. 6º, da Lei 12.514 /2011;

CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é o único recurso utilizado para a manutenção do CRP-21; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de pagamento da anuidade de 2020, pessoa física e/ou jurídica, do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.

Art. 2º As pessoas físicas e/ou jurídicas que estiverem contribuindo com sua anuidade de forma parcelada, com parcelas a vencer nas datas 30/06/2020, 31/07/2020 e 31/08/2020, nesta mesma ordem de parcelamento, sem prejuízo financeiro.

Art. 3º Às pessoas físicas e/ou jurídicas que ainda nào iniciaram o pagamento da anuidade de 2020, será enviado por e-mail novos boletos com vencimentos nas datas 30/06/2020, 31/07/2020 e 31/08/2020, concedendo anistia total de multas e juros, quando solicitado via e-mail: financeiro@crp21.org.br.

Parágrafo único. Além da modalidade parcelada, será concedida uma cota única a vencer no dia 31/08/2020, concedendo anistia total dc multas e juros, quando solicitado: via e-mail: financeiro@crp21.org.br.

Art. 4º O CRP-21 ficará responsável pelo envio dos boletos da anuidade de 2020, por e-mail: fmanceiro@crp21.org.br, às pessoas físicas e/ou jurídicas que necessitarem dos, novos prazos de vencimento.

Art. 5º Às pessoas físicas e/ou jurídicas que possuírem anuidades de anos anteriores em aberto, poderão entrar em contato com o setor financeiro do CRP-21, por e-mail: financeiro@crp21.org.br para renegociação do débito.

Art. 6º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 26 de março de 2020.

Teresina/PI, 26 de março de 2020.

JULIANA BARBOSA DIAS MAIA

Conselheira

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