Portaria nº 11/2020
Estabelece medidas quanto aos procedimentos administrativos temporários como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 11, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
(Vide Portaria nº 15 /2020)
Estabelece medidas quanto aos procedimentos administrativos temporários como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 9º, alínea "b" e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977. art. 13, inciso III, IV e X; bem como o artigo 2º inciso I, II, VI e XV, da Resolução CFP nº 19 , de 07 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a decretação de pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
CONSIDERANDO a instrução normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP), nº 001 , de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO os decretos 18.884 de 16 de março de 2020, 18.901 de 19 de março de 2020 e 18.913 de 30 de março de 2020 do Governo do Estado do Piauí; RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.
Art. 2º Fica estabelecido a suspensão do atendimento ao público, na modalidade presencial, no Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.
Art. 3º O CRP-21ª dará a continuidade na execução de suas atividades via trabalho remoto, adotando a medida preventiva de distanciamento social, sendo que a prestação de serviços a categoria em geral funcionará da seguinte forma:
I - A secretaria irá realizar as orientações quanto a apresentação de documentos necessários para as inscrições EXCLUSIVAMENTE nos e-mails institucionais: secretariai crp21 .org.br e sccretaria2@cn)21.org.hr e pelos telefones (86) 99447-5061 (86) 99449-1935 ligações e WhatsApp;
II - A secretaria irá receber somente inscrição de pessoa física/jurídica e emitir certidões de inscrição/regularidade EXCLUSIVAMENTE por e-mails institucionais secretariai crp21.org.br e secretaria2@crp21.org.br;
III - O financeiro irá realizar negociação, atualização e emissão de boletos de anuidade EXCLUSIVAMENTE por e-mails financeiro@crp21.org.br e cobranca@crp21.org.br e telefone 86-99431-8485 ligação e Whatsapp;
IV - A fiscalização irá realizar as atividades de orientação quanto ao exercício profissional EXCLUSIVAMENTE através dos e-mails fiscalização@crp21.org.br e fiscalizacao2@crp21.org.br e telefone (86) 99432-5169 ligação e exclusivamente durante esse período também funcionará via WhatsApp.
V - A orientação quanto a apresentação de denúncias e informações acerca de tramitações existentes será feita EXCLUSIVAMENTE através do e-mail coe@crp21.org.br e telefone (86) 99509-0057 ligação e exclusivamente durante esse período também funcionará via WhatsApp.
Art. 4º Funcionários (as), contratados (as), estagiários (as), colaboradores (as) e conselheiras (os) que apresentarem quaisquer sintomas relacionados ao COVID-19 deverão informar à diretoria e imediatamente procurar os serviços de saúde, estando vedado o comparecimento ao Regional.
Art. 5º Todos os funcionários deverão enviar relatório à diretoria, informando o quantitativo das atividades realizadas semanalmente durante o período de trabalho remoto.
Art. 6º As reuniões presenciais ou a execução de atividades essenciais ocorrerão de forma excepcional, a fim de que se cumpra os deveres autárquicos previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 05 de outubro cie 1988, o qual estabelece os princípios da administração pública, sendo previamente comunicado e autorizado pela diretoria.
Art. 7º As orientações e medidas terão validade pelo período de 07 até 30 de abril de 2020, podendo ser modificado de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19.
Art. 8º O comparecimento das (os) estagiárias (os) está suspenso conforme determinação Comitê Operativo de Emergência (COE) do Ministério da Educação (MEC).
Art. 9º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 07 de abril de 2020.
Teresina/PI, 07 de abril de 2020.
JULIANA BARBOSA DIAS MAIA
Psicóloga CRP-21/00478
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 15/2020 de 04/05/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.