Portaria nº 21/2020
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NO CRP-21 A TODOS OS PROFISSIONAIS E DEMAIS INTERESSADOS, E SUAS CONDIÇÕES.
PORTARIA CRP21 Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NO CRP-21 A TODOS OS PROFISSIONAIS E DEMAIS INTERESSADOS, E SUAS CONDIÇÕES.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21º REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou situação de emergência pública de saúde em decorrência da infecção humana por COVID-19, declarando, formalmente, a existência de pandemia;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência de saúde pública nacional do Brasil, declarada através da Lei nº 13.979 /2020, da Portaria Nº 188 - GM/MF, e, no âmbito do Estado do Piauí, dos Decretos nº 18.884 /2020, 18.902 , 18.915 , dentre outros, também em decorrência daquela pandemia, que, inclusive, suspendeu atividades no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento deste Conselho Regional de Psicologia durante o período de situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, e a suspensão de atividades presenciais estabelecida pela Portaria CRP-21 Nº 011 /2020;
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social pelas autoridades públicas, inclusive com a autorização de funcionamento dos serviços de saúde no Estado do Piauí, através do Decreto Estadual Nº 19.014 /2020, complementado pelo Decreto Estadual Nº 19.040 /2020, que instituiu protocolo geral de recomendações higiênicos sanitárias;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada das atividades presenciais deste Regional, ainda que parcialmente, a fim de atender à demanda dos profissionais e empresas de psicologia, bem como atender à necessidade da atividade primordial da Autarquia, que é a fiscalização dos serviços de Psicologia no Estado do Piauí, RESOLVE:
Art. 1º Retomar, a partir do dia 16 (dezesseis) de setembro de 2020, das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas, de segunda a sexta feira, o atendimento presencial no CRP-21, a todos os profissionais e demais pessoas interessadas, estando condicionado o referido atendimento, contudo, ao agendamento prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia da 21º Região, por meio dos telefones: Coordenação (86) 9 9503 1920, Secretaria (86) 9 94475061 e 9 9449 1935, Financeiro (86) 9 9431 8485, Fiscalização (86) 9 9433 0974 e 9 9432 5169, Ética (86) 9 9509 0057, e à obediência às regras de higiene e segurança contidas no "PROTOCOLO DE PREVENÇÃO À COVID-19 NO AMBIENTE DE TRABALHO".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina/PI, 15 de setembro de 2020.
JULIANA BARBOSA DIAS MAIA
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 21º Região Psicóloga CRP21/00478
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