Portaria nº 3/2020
Remanejamento da Psicóloga Fiscal Araceles de Sousa Monteiro da Comissão de Orientação e Fiscalização para a Comissão de Orientação e Ética.
PORTARIA CRP-21 Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
Remanejamento da Psicóloga Fiscal Araceles de Sousa Monteiro da Comissão de Orientação e Fiscalização para a Comissão de Orientação e Ética.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no estado do Piauí, por sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO que a Comissão de Orientação e Fiscalização - COF possui o objetivo de coordenar e executar em sua jurisdição as atividades de orientação e fiscalização profissional da entidade e assistir ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região nos assuntos de sua competência;
CONSIDERANDO que a Comissão de Orientação e Ética Profissional - COE é órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região para assuntos de natureza ética, bem como a aplicação do Código de Ética Profissional e do Código de Processamento Disciplinar;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CFP Nº 011 /2019 que institui o Código de Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que aos diretores do CRP 21ª compete propor alterações na estrutura organizacional da área de sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de recurso humano para auxiliar o CRP 21ª no cumprimento de sua responsabilidade em garantir o correto recebimento de denúncias, investigações e apurações de fatos relativos ao descumprimento do Código de Ética e Legislação da Profissão;
CONSIDERANDO a compatibilidade entre as atribuições e a qualificação da trabalhadora;
CONSIDERANDO a aprovação em maioria absoluta de conselheiros na reunião de diretoria de 21 de janeiro 2020; RESOLVE:
Art. 1º Remanejar a psicóloga fiscal Araceles de Sousa Monteiro para a Comissão de Orientação e Ética, tendo como atribuições exclusivas as orientações emanadas pela COE CRP 21ª, desde que estejam em acordo com o Código de Processamento Disciplinar e regulamentação correlata pelo período de 06 (seis) meses, sendo permitida a prorrogação por igual período a critério das partes.
§ 1º Este remanejamento não implica aumento de salário ou vantagem pecuniária extraordinária.
§ 2º O expediente da trabalhadora será mantido das 09 (nove) às 15:15 (quinze e quinze) horas, de segunda a sexta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina(PI), 28 de Janeiro de 2020.
Samila Marques Leão
CONSELHEIRA PRESIDENTE
CRP-21/00636
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