Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 30/2020

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DAS CARTEIRAS SECUNDÁRIAS COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ºREGIÃO JURISDIÇÃO PIAUÍ.

PORTARIA CRP21 Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DAS CARTEIRAS SECUNDÁRIAS COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ºREGIÃO JURISDIÇÃO PIAUÍ.

O Conselho Regional de Psicologia 21º Região, neste ato representado pela Sra. Juliana Barbosa Dias Maia, Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a deliberação da XVI plenária de 15 de dezembro de 2020;

Considerando a Resolução Conselho Federal nº 003 /2007 que em seu

Art.9º estabelece a obrigatoriedade de inscrição secundária em caso de exercício profissional superior a 90 dias por ano em jurisdição diferente do local de inscrição principal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar por tempo indeterminado a validade das inscrições secundárias com inscrição no Conselho Regional de Psicologia da 21º região Jurisdição Piauí.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Teresina/PI, 17 de dezembro de 2020.

Psicóloga CRP-21/00478 Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia 21º Região

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