CRP21 · PI

Portaria nº 4/2020

Designa membros para compor a Comissão de Orientação e Ética do Conselho Regional de Psicologia da 21 a Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-21 Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 18 /2020)

Designa membros para compor a Comissão de Orientação e Ética do Conselho Regional de Psicologia da 21 a Região.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - PI no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética (COE) é órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do Conselho Regional de Psicologia do Piauí para assuntos de natureza ética, bem como aplicação do Código de Ética Profissional e do Código de Processamento Disciplinar, conforme

Art. 29 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética poderá, em qualquer caso, constituir Comissão de Instrução para, substituindo-a, desempenhar suas atribuições nos processos investigativos ou disciplinares éticos ou ordinários, conforme

Art. 10 do Código de Processamento Disciplinar.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade aos Processos Éticos em curso no CRP 21ª;

CONSIDERANDO a necessidade de bem instruir as Representações e Processos Éticos que entram no CRP 21ª, garantindo às partes o direito ao DEVIDO PROCESSO LEGAL;

CONSIDERANDO a responsabilidade administrativa, regimental e ética do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP 21) de instruir e julgar os Processos Éticos de sua jurisdição e competência;

CONSIDERANDO o número reduzido de membros da Comissão de Orientação e Ética (COE) para instruir as representações e processos éticos de competência e responsabilidade do CRP 21ª;

CONSIDERANDO o significativo crescimento da demanda em matéria ética, pela entrada de representações éticas em desfavor de profissionais psicólogos e processos éticos já em curso no CRP 21ª;

CONSIDERANDO por fim, o poder/dever do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP 21) de instruir e julgar os processos éticos, ordinários e funcionais, aplicando as penalidades vigentes e previstas pela legislação profissional em vigor.

CONSIDERANDO a decisão do III Plenário, na Reunião Plenária Ordinária de 10 (dez) de Fevereiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de convidados, os seguintes Psicólogo(a)s para compor a Comissão de Orientação e Ética/COE, juntamente com os membros já citados na Portaria CRP 01/2020:

- Saul de Melo Ibiapina Neres CRP 21ª/00629

- Angêla Pereira da Silva Chantal Nunes CRP 21-/00944

Art. 2º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Teresina, 11 de Fevereiro de 2020.

Samila Marques Leão

Conselheira - Presidente

CRP 21ª/00636

Rodrigo Alemeida Damasceno

Conselheiro - Secretário

CRP 21ª/02561

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 18/2020 de 22/06/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.