Portaria nº 48/2025
Dispõe sobre o suprimento de fundos para custeio das despesas imediatas e de pequeno vulto no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.
PORTARIA CRP-21 Nº 48/2025
Dispõe sobre o suprimento de fundos para custeio das despesas imediatas e de pequeno vulto no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.
A Conselheira Presidente e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologida da 21ª Região (CRP-21), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, XXVI, do Regimento Interno do CRP-21;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 06 , de 29 de maio de 2024, que fixa limites financeiros para despesas realizadas por meio de suprimento de fundos no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos gastos com despesas imediatas e de pequena monta, através da necessidade de concessão do suprimento de fundos no âmbito do CRP 21/PI;
CONSIDERANDO a decisão da plenária ordinária realizada no dia 24/10/2025; Resolvem:
Art. 1º A concessão de suprimento de fundos mediante transferência bancária fica limitada a até 10% (dez por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133 /2021, atualizado nos termos do art. 182 da referida Lei, conforme o art. 2º., II, da Resolução CFP nº 06 /2024.
Art. 2º Cada despesa individual realizada com recursos concedidos por transferência bancária deverá observar o limite máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por
cento) do valor referido no artigo anterior, conforme o art. 3º., II, da Resolução CFP nº 06 /2024, vedado o fracionamento ou parcelamento da despesa.
Art. 3º Mantêm-se os procedimentos de aplicação e prestação de contas conforme os normativos internos vigentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique, Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.
Renata Bandeira Jardim
Psicóloga CRP-21/01976
Conselheira Presidente
Fágner de Jesus Nascimento
Psicólogo CRP-21/03020
Conselheiro Tesoureiro
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