Portaria nº 5/2019
Dispõe sobre a concessão de suprimento de fundo à colaborador efetivo do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.
PORTARIA CRP-21 Nº 5, DE 20 DE MAIO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 8 /2019)
Dispõe sobre a concessão de suprimento de fundo à colaborador efetivo do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, neste ato representado pelo Sr. Eduardo Jasson Loureiro Muniz Moita - Conselheiro Presidente, que no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e conforme deliberação de reunião de Diretoria realizada em 20/05/2019, RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao colaborador GERARDO JURACI CAMPELO LEITE NETO, suprimento de fundo, com base na Norma 05 da Resolução CFP nº 020 /2018.
Art. 2º O suprido receberá a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta em favor do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região, as quais, por suas características, não possam se subordinar ao processo normal de execução.
Art. 3º As despesas de pequena monta, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) por despesa. Sendo vedado o seu fracionamento para adequação desse valor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Teresina (PI), 20 de maio de 2019.
EDUARDO JASSON LOUREIRO MUNIZ MOITA
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 8/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.