Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 5/2020

Constitui Comissão de Instrução para desempenhar as atribuições da Comissão de Ética nos PDE's 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2038, 03/2018 e 04/2018.

PORTARIA CRP-21 Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Constitui Comissão de Instrução para desempenhar as atribuições da Comissão de Ética nos PDE`s 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2038, 03/2018 e 04/2018.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - PI no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética (COE) é órgão especial de assessoramento ao Plenário e a Diretoria do Conselho Regional de Psicologia do Piauí para assuntos de natureza ética, bem corno aplicação do Código de Ética Profissional e do Código de Processamento Disciplinar, conforma

Art. 29 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética poderá, em qualquer caso, constituir Comissão de Instrução para substituindo-a, desempenhar suas atribuições nos processos investigativos ou disciplinares éticos ou ordinários conforme

Art. 10 do Código de Processamento Disciplinar.

CONSIDERANDO o necessidade de garantir a celeridade aos Processos Éticos em curso no CRP 21ª;

CONSIDERANDO a necessidade de bem instruir as Representações e Processos Éticos que entram no CRP 21ª garantindo as partes o direito ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSIDERANDO o responsabilidade administrativa, regimental e ética do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP 21) de instruir e julgar os Processos Éticos de sua jurisdição e competência;

CONSIDERANDO o número reduzido de membros da Comissão de Orientação e Ética (COE) para instruir representações processos éticos de competência e responsabilidade do CRP 21ª;

CONSIDERANDO o significativo crescimento da demanda em matéria ética, pela entrada de representações éticas em desfavor de profissionais psicólogos e processos éticos já em curso no CRP 21ª;

CONSIDERANDO por fim, o poder/dever do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP 21) de instruir e julgar os processos éticos, ordinários e funcionais, aplicando as penalidades vigentes e previstas pela legislação profissional em vigor.

CONSIDERANDO a decisão do III Plenário, na Reunião Plenária Ordinária de 10 (dez) de Fevereiro de 2020.

Art. 1º Instituir a Comissão de Instrução, incumbidos de desempenharem as mesmas atribuições da Comissão de Ética com os mesmos poderes de decisão, atividades essas previstas no

Art. 10,

§ 1º ao 4º da Resolução CFP 011 /2019, apenas no que diz respeito ao trâmite dos PDE`s-01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 03/2018 e 04/2018, composta pelos seguintes membros:

- Saul de Melo Ibiapina Neres CRP 21ª/00629

Na qualidade de Presidente da Comissão de Instrução

- Joyce Mesquita Nogueira CRP 21-/01645

- Lilian Guimarães de Nascimento Leal CRP 21ª/00362

- Railan Bruno Pereira da Silva CRP 21ª/03467

- Sara Cavalcanti Souza CRP 21ª/00352

Na qualidade de membros da Comissão de Instrução

Art. 2º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Samila Marques Leão

Conselheira - Presidente

CRP 21ª/00636

Rodrigo Alemeida Damasceno

Conselheiro - Secretário

CRP 21ª/02561

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