Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 50/2025

Dispõe sobre a composição da Ouvidoria do CRP-21, estabelece a gratificação de função correspondente, revoga a Portaria CRP-21 nº 17/2025 e adequa as atribuições conforme a Circular Interna nº 01/2025.

PORTARIA CRP-21 Nº 50/2025

Dispõe sobre a composição da Ouvidoria do CRP-21, estabelece a gratificação de função correspondente, revoga a Portaria CRP-21 nº 17 /2025 e adequa as atribuições conforme a Circular Interna nº 01/2025.

A Conselheira Presidente e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP-21), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o art. 2º. da Resolução CRP-21 nº 05 /2025, que determina a designação, por portaria, de funcionária encarregada e suplente para responder pelas demandas da Ouvidoria do CRP-21;

CONSIDERANDO a Portaria CRP-21 nº 45 /2025, que tratou da composição da Ouvidoria no âmbito do Conselho;

CONSIDERANDO a Circular Interna nº 01/2025, que estabelece que todos os setores são responsáveis pela alimentação do Portal da Transparência, eliminando a necessidade de designação exclusiva de um servidor para essa função;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as atribuições e a gratificação de função anteriormente vinculadas à Portaria CRP-21 nº 17 /2025;

Resolvem:

Art. 1º Designar como funcionária encarregada da Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região a servidora efetiva Jacqueline Layanne Moraes e Silva, responsável por receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar todas as manifestações enviadas aos canais oficiais da Ouvidoria, bem como elaborar as respostas institucionais e atender às demandas dos órgãos de controle externo.

Art. 2º Designar como suplente da Ouvidoria a servidora comissionada Ana Noabe Viana Lima, que atuará nos casos de ausência, impedimento ou necessidade de apoio às atividades do setor.

Art. 3º Fica estabelecida, em favor da funcionária encarregada da Ouvidoria, gratificação de função no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada ao desempenho das atividades específicas da Ouvidoria, nos termos desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada integralmente a Portaria CRP-21 nº 17 /2025, tendo em vista que, conforme a Circular Interna nº 01/2025, todos os setores passam a ser responsáveis pela alimentação do Portal da Transparência, deixando de existir gratificação específica para essa atividade.

Art. 5º As atividades relativas à alimentação do Portal da Transparência serão desempenhadas de forma compartilhada pelos setores do CRP-21, conforme regulamentado na Circular Interna nº 01/2025.

Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique, Teresina (PI), 14 de novembro de 2025.

Renata Bandeira Jardim

Psicóloga CRP-01976

Conselheira Presidente

Fágner de Jesus Nascimento

Psicólogo CRP-21/03020

Conselheiro Tesoureiro

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 17/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor