Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 51/2025

Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, e dá outras providências.

PORTARIA CRP-21 Nº 51/2025

Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, e dá outras providências.

A CONSELHEIRA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO (CRP-21), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.759 , de 21 de dezembro de 2023, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento administrativo do Conselho em virtude do referido feriado, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta - feira), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - CRP-21.

Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais e demais atividades administrativas na sede do CRP-21 nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, retomando-se o expediente normal no dia 24 de novembro de 2025 (segunda-feira).

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Teresina (PI), 17 de novembro de 2025.

Renata Bandeira Jardim

Psicóloga CRP-01976

Conselheira Presidente

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