Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 8/2015

Estabelece que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto.

PORTARIA CRP-21 Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

Estabelece que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, jurisdição Piauí, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua Vereador Luis Vasconcelos, nº 986, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, I;

CONSIDERANDO que o Suprimento de Fundos é a modalidade de pagamento de pequenas despesas eventuais, em casos excepcionais, e somente quando sua realização não possa ser cumprida por via ordinária, com processo de licitação.

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Nº 93.872 , de 23.12.1986 e, ainda, as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 022 /98);

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais) por despesa, as quais caracterizam-se como essenciais e inadiáveis para o CRP-21.

Art. 2º Determinar o valor do Suprimento de Fundos nº 02/2015 do CRP-21, cujo montante será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Indicar o funcionário Suprido Cleverton Moreira Aires, para responsabilizar-se pelo Suprimento de Fundos nº 02/2015 deste Conselho.

Art. 4º O valor do suprimento será entregue por cheque nominativo ao suprido, que assinará formulário próprio, passando a responsabilizar-se pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido.

§ 1º Fica estabelecido que Cada funcionário somente poderá ficar responsável por 01 (um) suprimento de fundos.

§ 2º O suprido não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total do valor recebido para outro agente.

Art. 5º A prestação de contas do Suprimento de Fundos nº 02/2015 deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do Suprimento, conforme disposto no respectivo formulário, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, em conta bancária do Conselho.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teresina, 26 de março de 2015.

EDUARDO JASSON LOUREIRO MUNIZ MOITA

CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO CRP-21

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