Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 8/2019

Estabelece que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto.

PORTARIA CRP-21 Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, jurisdição Piauí, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua Vereador Luís Vasconcelos, nº 986, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que o Suprimento de Fundos é a modalidade de adiantamento de recurso para pagamento de pequenas despesas imediatas e de pequena monta, as quais, por suas características, não possam se subordinar ao processo normal de execução.

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Nº 93.872 , de 23.12.1986 e, ainda, as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 022 /98);

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por despesa, as quais caracterizam-se como essenciais e inadiáveis para o CRP-21.

Art. 2º Determinar o valor do Suprimento de Fundos do CRP-21, cujo montante será de R$ 1000,00 (um mil reais).

Art. 3º Indicar o funcionário Suprido Gerardo Juraci Campeio leite Neto, para responsabilizar-se pelo Suprimento de Fundos deste Conselho.

Art. 4º O valor do suprimento será debitado em conta ao suprido, que assumirá formulário próprio, passando a responsabilizar-se pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido.

§ 1º Fica estabelecido que cada funcionário somente poderá ficar responsável por 01 (um) suprimento de fundos.

§ 2º O suprido não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total do valor recebido para outro agente.

Art. 5º A prestação de contas do Suprimento de Fundos deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do Suprimento, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, em conta bancária do Conselho.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA CRP-21 Nº 05 /2019.

Teresina, 16 de dezembro de 2019.

Samila Marques Leão

CONSELHEIRA-PRESIDENTE DO CRP-21

CRP-21/00636

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Portaria nº 5/2019 de 20/05/2019 - Norma em vigor