Resolução nº 1/2015
Instituir a Galeria Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
Instituir a Galeria Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o art. 216,
§ 2º, da Constituição Federal , que incumbe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
CONSIDERANDO a necessidade de registrar e manter em permanente exposição a galeria presidencial a fim de preservar a memória da autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a política de preservação da memória do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região acerca da importância dos arquivos públicos para a boa governança, construção da memória e preservação da identidade histórica;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos para a preservação do Acervo Histórico que constituam fontes históricas relevantes para a memória do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Galeria Presidencial do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região como identificação relevante para a memória da Autarquia.
Art. 2º Ao final de cada gestão presidencial será fixado à galeria, o retrato da presidência em cerimônia pelas relevantes contribuições a Autarquia.
Art. 3º O retrato presidencial é obrigatório e para padronização deverá seguir as seguintes orientações:
a) foto colorida do busto no tamanho 25 cm x 25 cm;
b) especificar no canto inferior direito o nome completo da presidência e na segunda linha o período da gestão, ambos utilizando fonte Tahoma e tamanho 14 na cor branca; c) as presidentes usarão roupas cobrindo busto e ombros na cor preta e os presidentes terno na cor preta sendo indispensável o uso de gravata com camisa branca e;
d) a fixação do retrato será protegida por vidro temperado translúcido com botões prateados nas laterais e com distância entre a borda do vidro e a foto de 5cm.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura em Reunião Plenária, revogando-se às disposições em contrário.
Teresina, 04 de Fevereiro de 2015.
PALÔNIA ANDRADE ARRAIS
Conselheira-Presidente
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Nenhum Ato.
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