CRP21 · PI

Resolução nº 2/2016

Institui sobre os novos valores de diárias, ajuda de custo e ressarcimento por km rodado a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2019)

Institui sobre os novos valores de diárias, ajuda de custo e ressarcimento por km rodado a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 010 /2007;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. RESOLVE:

Art. 1º As Diárias para interesse institucional serão autorizadas pelo Conselho Regional de Psicologia 21ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de (a) Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou do (a) prestador (a) de serviços.

Art. 2º Os deslocamentos em dias que precedam as atividades de representação em interesse institucional do CRP-21ª incidirão no pagamento de meia-diária, mesmo que exista a necessidade de pagamento de hospedagem pelo CRP-21ª.

Art. 3º As Ajudas de Custo serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia para representações, que envolvam deslocamento superior a 50km do lugar de domicílio, concedidas por dia de representação, destinadas ao ressarcimento de despesas do (a) Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou do (a) prestador (a) de serviços.

§ 1º O (a) Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços em evento e/ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-21ª não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 4º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, o (a) Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços, utilizar-se de veículo próprio para locomoção o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta resolução.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou demais órgãos que venham a substituí-los.

§ 2º O Conselho Regional de Psicologia 21ª Região pode autorizar um roteiro alternativo que amplie a quilometragem base mediante o reconhecimento de notórias dificuldades de tráfego e acesso do roteiro original.

§ 3º O Conselho Regional de Psicologia 21ª Região pode autorizar o pagamento prévio dos quilômetros rodados, calculados pelos órgãos oficiais, em favor do (a) Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços, que utilizar-se de veículo próprio para locomoção a serviço do Conselho.

§ 4º O valor estabelecido, no Anexo I, para o ressarcimento de quilômetros rodados por Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços, tem como finalidade cobrir as despesas com combustível e indenização de transporte.

Art. 5º Os valores de que trata o art. 1º, art. 2º, art. 3º e art. 4º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

Art. 6º O Conselheiro, empregado, convidado ou prestador de serviço, em caráter excepcional e justificado pelo interesse do Conselho Regional de Psicologia, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da Diária ou Ajuda de Custo recebido e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.

Art. 7º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, empregado, convidado ou prestador de serviços e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos nesta resolução.

Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 003 /2014 do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Teresina (PI), 20 de setembro de 2016.

Aldair Alessandra de Sousa Fortes

Conselheira Presidente

ANEXO I DIÁRIAS VALOR

Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços e convidados (a) em viagem dentro ou fora do estado do Piauí sem hospedagem, a serviço ou representando o CRP-21ª R$ 300,00

Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem fora do estado do Piauí com hospedagem, a serviço ou representando o CRP-21ª R$ 200,00

Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior sem hospedagem, a serviço ou representando o CRP-21ª. US$ 300,00

AJUDA DE CUSTO VALOR

Conselheiros, funcionários e convidados a serviço ou representando o CRP-21ª. R$ 50,00

RESSARCIMENTO POR KM RODADO VALOR

Carro ou moto R$ 1,80

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2019 de 05/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201269 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2014 de //