Resolução nº 2/2019
Revoga a resolução nº 002/2016 e dá nova redação para utilização de diárias, ajuda de custos e ressarcimentos conselheiros, convidados, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogada pela Resolução nº 3 /2021)
Revoga a resolução nº 002 /2016 e dá nova redação para utilização de diárias, ajuda de custos e ressarcimentos conselheiros, convidados, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto 79.822 /1977, de 17 de junho de 1977 e pela Resolução CFP nº 001/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 002/2016 e a necessidade de revisão textual;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião Plenária Extraordinária realizada em 05/08/2019;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir atos normativos necessários ao pleno desempenho de suas atribuições e ao que lhe compete, em consonância com os dispositivos federais e resoluções do Conselho Federal de Psicologia; RESOLVE:
Art. 1º Revogar a resolução CRP21 nº 002/2016, tendo a regulamentação sobre diárias, ajuda de custo e ressarcimento por quilometragem do Conselho Regional de Psicologia 21ª Região determinada nos artigos dessa resolução.
Art. 2º Diária é o valor concedido a conselheiros, convidados, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho, quando em deslocamento fora do município sede, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana, e hospedagem quando o beneficiário optar por arcar a mesma, obedecendo ao limite de valor estabelecido nessa resolução.
§ 1º Compete ao Conselho Federal fixar os parâmetros de valores de diárias, em escala hierárquica e compete ao CRP-218 definir em Portaria os valores a serem utilizados, respeitando os limites fixados.
§ 2º Compete ao Tesoureiro e ao Presidente do CRP-21ª autorizar a viagem e conceder as diárias correspondentes, respeitando a disponibilidade orçamentária do Regional mediante parecer contábil.
§ 3º Poderão ser concedidas até o limite de 05 (cinco) diárias por beneficiário em um mesmo deslocamento, acima deste limite deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria.
§ 4º A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias após o cancelamento da viagem ou do retorno, exceto:
I - Quando o conselheiro, funcionário, convidado, já estiver no local do evento e for informado sobre o seu cancelamento, de forma tempestiva.
Art. 3º As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local do destino. Não havendo pernoite, o beneficiário fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, podendo optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas, desde que não ultrapasse os limites de diárias estabelecidos no Anexo I.
Art. 4º As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário serão fornecidas pelo Conselho.
Art. 5º Verificada a conveniência e economicidade das ações o conselheiro, convidado ou funcionário poderá ser autorizado, pela Diretoria do Conselho, a utilizar-se de veículo particular para locomoção, indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por quilômetro rodado fixado no Anexo I da presente resolução.
§ 1º O CRP-21ª deverá fixar o valor da indenização por quilômetro rodado, respeitando os limites orçamentários e obedecendo o princípio da razoabilidade e realidade.
§ 2º A Diretoria do CRP-21ª pode autorizar o pagamento prévio dos quilômetros rodados mediante apresentação formal da distância a ser percorrida, calculada por órgãos oficiais ou serviços de pesquisa e visualização de mapas (Google Maps ou similar).
Art. 6º O beneficiário da viagem a serviço poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes de despesas (hotel, refeições, translado, etc.), relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o total que seria despendido com as diárias correspondentes, respeitando os limites dessa resolução.
Art. 7º A ajuda de custo é o valor concedido em favor de conselheiros, colaboradores, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho, quando convocados para participarem de reuniões ou eventos no mesmo local de sua residência, a título de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.
§ 1º O CRP-21 poderá indenizar o deslocamento de conselheiros, colaboradores, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho no mesmo local de sua residência, de outra forma mais vantajosa, desde que haja economicidade e não ultrapasse o limite estabelecido para pagamento de ajuda de custo estabelecido no Anexo I.
§ 2º Os beneficiários de diárias não farão jus à ajuda de custos.
§ 3º Os beneficiários de ajuda de custo não farão jus a voucher de taxi para deslocamento ou qualquer outra forma indenizatória por parte do Conselho.
§ 4º Os funcionários do CRP-21ª receberão ajuda de custo somente quando forem convocados a participar de eventos ou reuniões realizadas em finais de semana ou feriados.
Art. 8º As diárias de viagem ao exterior serão concedidas em dólares norte-americanos, conforme valor estabelecido no Anexo I da presente resolução.
§ 1º Para a quantidade de diárias a serem pagas contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado o concessionário.
§ 2º As passagens aéreas serão adquiridas na classe econômica.
§ 3º As diárias serão devidas pela metade quando o concessionário viajar por convite de organização internacional e esta custear as despesas no local do evento, ou quando houver hospedagem em imóvel do Governo Brasileiro.
Art. 9º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO I - TABELA DE VALORES DIÁRIAS VALOR
Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços e convidados (a) em viagem fora do município sede, sem hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP-21ª (respeitando o artigo 2º
§ 5º dessa resolução) R$ 300,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem fora do município sede, com hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP-21ª (respeitando o artigo 2º,
§ 5º dessa resolução) R$ 200,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior, sem hospedagem custeada, a serviço do CRP-21ª. US$ 300,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior, com hospedagem custeada, a serviço do CRP-21ª. US$ 150,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
Conselheiros, funcionários e convidados a serviço ou representando o CRP-21ª. R$ 50,00
RESSARCIMENTO EM R$ POR KM RODADO VALOR
Para viagem a serviço do Conselho utilizando veículo particular R$ 1,40
ANEXO I - TABELA DE VALORES DIÁRIAS VALOR
Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços e convidados (a) em viagem fora do município sede, sem hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP-21ª (respeitando o artigo 2º,
§ 5º dessa resolução) R$ 300,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem fora do município sede, com hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP-21ª (respeitando o artigo 2º,
§ 5º dessa resolução) R$ 200,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior, sem hospedagem custeada, a serviço do CRP-21ª. US$ 300,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior, com hospedagem custeada, a serviço do CRP-21ª. US$ 150,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
Conselheiros, funcionários e convidados a serviço ou representando o CRP-21ª. R$ 50,00
RESSARCIMENTO EM R$ POR KM RODADO VALOR
Para viagem a serviço do Conselho utilizando veiculo particular, o valor do quilômetro rodado será calculado da seguinte forma: Valor médio do litro do combustível utilizado x Quilometragem Total (ida e volta) x 20% (vinte por cento).
(Redação dada pela Resolução nº 3 /2020)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2021 de 27/09/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 3/2020 de 22/09/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2016 de 20/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201257 AND idambito = 4 LIMIT 1