Texto vigenteCRP21 · PI

Resolução nº 2/2020

Estabelece critérios para criação de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, bem como dispõe acerca de seu funcionamento, atribuições e responsabilidades de suas (eus) membras (os).

RESOLUÇÃO CRP-21ª Nº 2, 20 DE JULHO DE 2020.

Estabelece critérios para criação de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, bem como dispõe acerca de seu funcionamento, atribuições e responsabilidades de suas (eus) membras (os).

O Conselho Regional de Psicologia do Piauí - Vigésima Primeira Região (CRP-21), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei Nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto Nº 79.822 de 1977;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 do Regimento Interno do CRP-21 que atribui ao Plenário à criação de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, além das permanentes, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas da Psicologia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 do Regimento Interno do CRP-21 que define a criação de Comissões Especiais em função da necessidade de estudos em áreas específicas, de interesse da Psicologia como ciência e profissão e para a execução de atividades precisas, de caráter transitório ou eventual;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o funcionamento das Comissões Especiais, bem como as possibilidades de participação de sua (eu) s membras (os);

CONSIDERANDO as necessidades em matéria de Psicologia na Jurisdição Piauí;

CONSIDERANDO a decisão do III Plenário, em reunião ordinária de 20 de julho de 2020. RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, na Jurisdição Piauí, critérios para criação de Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e Grupos Temáticos bem como as disposições acerca de seu funcionamento, atribuições e responsabilidades de seus membros, compostos nos seguintes livros:

LIVRO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

CAPÍTULO I

DOS GRUPOS DE TRABALHO

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO

CAPÍTULO V - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO VII

DA INSTITUIÇÃO DE GRUPOS TEMÁTICOS

CAPÍTULO VIII

DOS REGISTROS DE ATIVIDADES

CAPÍTULO IX

DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO X da extinção da comissão especial LIVRO II - DO INGRESSO E PARTICIPAÇÃO DE MEMBRAS (OS)

TÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DE MEMBRAS (OS)

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

CAPÍTULO I

DA (O) COORDENADORA (DOR) DO GRUPO DE TRABALHO

CAPÍTULO II

DA (O) PRESIDENTE DE COMISSÃO ESPECIAL

CAPÍTULO III

DA (O) VICE-COORDENADORA (DOR) DO GRUPO DE TRABALHO

CAPÍTULO IV

DA (O) VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO ESPECIAL

CAPÍTULO V - DA (O) SECRETÁRIA (O) DO GRUPO DE TRABALHO

CAPÍTULO VI

DA (O) SECRETÁRIA (O) DE COMISSÃO ESPECIAL

CAPÍTULO VII

DA(O)S MEMBRA(0)S DE COMISSÃO ESPECIAL E/OU DOS GRUPOS DE TRABALHO

CAPÍTULO VIII

DA(O)S PROFISSIONAIS CONVIDADA(O)S

CAPÍTULO IX

DA (O)S ESTUDANTES CONVIDADA(O)S

TÍTULO III

DAS VEDAÇÕES ÀS (AOS) MEMBRAS (OS) DE GRUPOS DE TRABALHO OU COMISSÃO ESPECIAL

TÍTULO IV

CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DE MEMBRA (O) DE GRUPO DE TRABALHO OU DE COMISSÃO ESPECIAL

TÍTULO V - DA FORMA DE INGRESSO EM COMISSÃO ESPECIAL E/OU GRUPO DE TRABALHO

TÍTULO VI

DA VACÂNCIA

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ANEXO I - REGISTRO DE ATIVIDADES DAS REUNIÕES

ANEXO II - RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

ANEXO III - CALENDÁRIO TRIMESTRAL DE REUNIÕES

ANEXO IV - MAPA ANUAL DE FREQUÊNCIA

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADA (O)

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INTERESSE PARA INGRESSO EM GRUPOS DE TRABALHO OU COMISSÕES ESPECIAIS DO CRP-21

ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA RESSARCIMENTO OU SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO

Art. 2º Revoga-se a Resolução CRP-21 01 /2013.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, aplicando-se de imediato as Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos já existentes no CRP-21 sem prejuízo de suas ações já realizadas e observadas às adaptações necessárias às novas regras de funcionamento.

Teresina, 20 de julho de 2020.

Rodrigo Almeida Damasceno

Conselheiro Secretário

Psicólogo CRP 21/02561

Juliana Barbosa Dias Maia

Conselheira Presidente

Psicóloga CRP 21/00478

LIVRO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

CAPÍTULO I

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 1º O Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região poderá criar Grupos de Trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas.

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão instituídos pelo Plenário com objetivo definido e com prazo determinado de 06 (seis) meses.

§ 2º O prazo para conclusão das tarefas dos Grupos de Trabalho poderá ser ampliado, a critério do Plenário ou da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, com base em exposição de motivos apresentada pela (o) respectiva (o) Coordenadora (dor) do Grupo de Trabalho à Plenária e aprovado por esta.

§ 3º Cada Grupo de Trabalho terá uma composição mínima de 04 (quatro) psicólogas (os) e no máximo 09 (nove) membras (os), tendo as funções de Coordenação sendo exercida necessariamente por profissionais da Psicologia, membro do Plenário do CRP-21 ou profissional indicado pela Diretoria ou pelo Plenário e aprovado por este.

Parágrafo único. Poderão ser criadas tantos Grupos de Trabalho quanto forem necessários.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 2º As Comissões Especiais do CRP-21 serão criadas para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas da Psicologia.

Parágrafo único. Poderão ser criadas tantas Comissões Especiais quanto forem necessárias.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete as Comissões Especiais e aos Grupos de Trabalho do CRP-21 a articulação com os órgãos do CRP-21 (Plenário, Diretoria, Comissões, Congressos e Assembleias), bem como com a categoria e a sociedade, no que diz respeito a temas pertencentes a suas áreas afins, subsidiando as demandas de planejamento estratégico, elaboração de posicionamentos e suporte técnico científico acerca de matéria em seu campo de atuação.

Parágrafo único. Apenas as Comissões Especiais do CRP-21 poderão instituir Grupos Temáticos, autorizados pelo Plenário, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a construção de parâmetros, referências ao exercício da Psicologia e compartilhamento de experiências.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 4º Para a constituição de Grupos de Trabalho deve ser encaminhado ao CRP-21, projeto contendo minimamente:

I - Nome de ao menos 04 (quatro) profissionais de Psicologia, inscritas (os) no CRP-21 e em pleno gozo de seus direitos profissionais, que comporão a Coordenação do Grupo de Trabalho;

II - A responsabilidade social do estudo, localizando a relação das práticas propostas e seus efeitos para a coletividade;

III - Justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia;

IV - Atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho no período de 06 (seis) meses;

V - O impacto do trabalho para a categoria e para a sociedade

VI - Cronograma trimestral de reuniões;

VII - Citação de Profissionais de outras áreas profissionais, se houver, com seus respectivos registros profissionais;

VIII - Citação de Estudantes de Psicologia, se houver;

IX - As certidões de quitação ética e financeira de cada membro profissional da Psicologia.

§ 1º No ato de apresentação do projeto do Grupo de Trabalho deve ser discriminado o nome da (o) Coordenadora (dor), Vice coordenadora (dor) e Secretária (o).

§ 2º Os Grupos de Trabalho do CRP-21 serão compostas por até 09 (nove) membras (os) (incluindo coordenadora (dor), vice coordenadora (dor) e secretária (o).

§ 3º O projeto deve ser encaminhado a (o) Conselheira (o) Secretária (o) do CRP-21 (preferencialmente através de mensagem eletrônica e/ou por via física) que o encaminhará a Diretoria e essa por sua vez ao Plenário do CRP-21 para apreciação.

§ 4º Após apreciação do Projeto, o Plenário ou a Diretoria em ad referendum , terá 60 (sessenta) dias para deliberar, autorização ou recusa a criação do Grupo de Trabalho, ou ainda solicitar ajustes e/ou adaptações no texto.

§ 5º Após a aprovação de criação do Grupo de Trabalho, a Diretoria emitirá os atos necessários para o seu funcionamento.

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 5º Caso o Grupo de Trabalho tenha interesse em compor uma Comissão Especial, deve elaborar relatório contendo:

I - Descrição das atividades desenvolvidas no período de funcionamento;

II - Motivos que justifiquem a continuidade das discussões da temática central enquanto Comissão Especial;

III - Nome de ao menos 04 (quatro) profissionais de Psicologia, inscritas (os) no CRP-21 e em pleno gozo de seus direitos profissionais, que comporão a Coordenação da Comissão;

IV - Cronograma trimestral de reuniões;

V - Citação de Profissionais de outras áreas profissionais, se houver, com seus respectivos registros profissionais;

VI - Citação de Estudantes, se houver;

VII - As certidões de quitação ética e financeira de cada membro profissional da Psicologia.

Art. 6º Para constituição de Comissão Especial, sem que tenha anteriormente constituído um Grupo de Trabalho, deve ser encaminhado ao CRP-21, projeto contendo minimamente:

I - Nome de ao menos 04 (quatro) profissionais de Psicologia, inscritas (os) no CRP-21 e em pleno gozo de seus direitos profissionais, que comporão a Coordenação da Comissão;

II - Objetivos a serem alcançados pela Comissão;

III - Justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia;

IV - Temas a serem tratados na Comissão durante o ano administrativo;

V - Cronograma trimestral de reuniões;

VI - Citação de Profissionais de outras áreas profissionais, se houver, com seus respectivos registros profissionais;

VII - Citação de Estudantes, se houver;

VIII - As certidões de quitação ética e financeira de cada membro profissional, da Psicologia.

§ 1º No ato de apresentação do relatório ou projeto da Comissão Especial deve ser discriminado o nome da (o) Presidente (que deve ser preferencialmente conselheira (o)), Vice-Presidente e Secretária (o).

§ 2º As Comissões Especiais do CRP-21 serão compostas por até 09 (nove) membras (os) (incluindo presidente, vice-presidente e secretária (o)).

§ 3º O projeto deve ser encaminhado a (o) Conselheira (o) Secretária (o) do CRP-21 (preferencialmente através de mensagem eletrônica e/ou por via física) que o encaminhará a Diretoria e essa por sua vez ao Plenário do CRP-21 para apreciação.

§ 4º Após apreciação do Projeto, o Plenário terá 60 (sessenta) dias para emitir decisão fundamentada, onde autorizará ou recusará a criação da Comissão, podendo ainda solicitar ajustes e/ou adaptações no texto.

§ 5º A recusa sobre a criação da Comissão Especial deve ser acompanhada de devolutiva contendo a decisão fundamentada a (o) solicitante.

§ 6º Após aprovação do Plenário a Comissão Especial terá portaria publicada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e sua existência divulgada nas mídias do CRP-21.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º Cada Comissão Especial deverá elaborar anualmente um Plano de Ação, a ser entregue em calendário fixado anteriormente, alinhado ao planejamento estratégico do CRP-21, prevendo as atividades que serão desenvolvidas no ano fiscal.

§ 1º Todas as atividades das Comissões Especiais, estejam elas previstas em Plano de Ação ou extraordinariamente inseridas em contextos de caráter emergenciais não previstos deverão ser acompanhadas de projetos e encaminhadas a Diretoria e essa ao Plenário para apreciação e aprovação.

Art. 8º As reuniões das Comissões Especiais e dos Grupos de Trabalho acontecerão pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo, previamente acordado entre suas (seus) membras (os) e encaminhado a (o) Conselheira (o) Secretária (o).

§ 1º As reuniões das Comissões Especiais e dos Grupos de Trabalho podem ser realizadas na sede do CRP-21, subsede (se houver) ou por meio de Tecnologias da Informação, quando for necessário.

§ 2º As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho devem fornecer no prazo prévio de até 05 (cinco) dias úteis, todas as informações necessárias a Diretoria, sobre conteúdo a ser enviado para a Assessoria de Comunicação, a fim de possibilitar que sejam definidos os meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda a categoria.

§ 3º O CRP-21 deve disponibilizar a todas as Comissões Especiais e Grupos de Trabalho e-mail institucional próprio.

CAPÍTULO VII

DA INSTITUIÇÃO DE GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 9º As Comissões Especiais do CRP-21 poderão instituir Grupos Temáticos, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a construção de parâmetros, referências ao exercício da Psicologia e compartilhamento de experiências.

Art. 10. Havendo necessidade de instituição de Grupo Temático, a Comissão Especial comunicará a Diretoria e essa por sua vez ao Plenário.

§ 1º Os Grupos Temáticos devem ter tarefas definidas, com seus respectivos prazos para conclusão estabelecidos pela Comissão Especial responsável.

§ 2º Cada Grupo Temático deve ter no máximo 03 (três) integrantes, podendo ser formado por quaisquer membras (os) da Comissão Especial responsável.

§ 4º É facultado as Comissões Especiais solicitar suporte técnico científico aos Grupos Temáticos de outras Comissões, sejam Especiais ou Permanentes, desde que haja justificativa fundamentada e o pedido seja devidamente aprovado pelo Plenário.

§ 5º Os contatos entre as (os) membras (os) dos Grupos Temáticos podem ocorrer integralmente por meio de Tecnologias da Informação.

CAPÍTULO VIII

DOS REGISTROS DE ATIVIDADES

Art. 11. As reuniões deverão ser registradas conforme Anexo I desta Resolução, devendo o conteúdo ser lido, aprovado e assinado por todos os membros da referida Comissão Especial ou do Grupo de Trabalho.

§ 1º O formulário de registro das reuniões deve conter as seguintes informações, conforme Anexo I desta Resolução:

I - Data e local da reunião/evento ou especificação de qual Tecnologia da Informação foi utilizada para comunicação;

II - Nome completo de todas (os) as (cs) participantes com seus respectivos números de registro, se for o caso, e telefone de contato;

III - Pauta da Reunião;

IV - Síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta;

V - Encaminhamentos aprovados;

VI - Data, horário e local ou Tecnologia da Informação a ser utilizada para próxima reunião;

VII - Lista de presença assinada pelas (os) participantes ou comprovante de participação.

§ 2º Os registros de todas as reuniões devem ser arquivados pela Secretaria do Conselho Regional de Psicologia do Piauí - 21ª Região, em local de guarda próprio, aos cuidados da Diretoria.

Art. 12. As Comissões Especiais devem elaborar Relatório Anual de Atividades, até 30 de setembro de cada ano, período em que se encerra o ano administrativo, contendo as seguintes informações, conforme Anexe II desta Resolução:

I - Quantidade de Reuniões executadas durante o ano calendário;

II - Temas Tratados;

III - Eventos Realizados;

IV - Grupos Temáticos formados com suas respectivas tarefas e prazos previamente estabelecidos pela Comissão Especial responsável;

V - Participação em instâncias de Controle Social;

VI - Publicações com seus respectivos títulos;

VII - Participações externas em eventos;

VIII - Quantidade de membros e convidados;

IX - Avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão;

§ 1º O Relatório Anual deve ser encaminhado por meio eletrônico a Secretaria do CRP-21 até 30 de setembro de cada ano, período em que se encerra o ano administrativo.

CAPÍTULO IX

DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Art. 13. O período de vigência das Comissões Especiais terá duração de 03 (três) anos, prorrogáveis quantas vezes se fizer necessário a critério do Plenário, conforme orientação desta Resolução.

Parágrafo único. Todo e qualquer pedido de prorrogação de Comissão Especial deve ser acompanhado de Relatório Anual de Atividades, nos moldes do art. 12º desta Resolução.

Art. 14. Ao término de cada triénio, a Comissão Especial encaminhará ao Plenário recém constituído, Relatório Anual de Atividades, com justificativa de continuidade no desenvolvimento das atividades propostas no Plano de Ação, a ser descrita no campo "Avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão".

Parágrafo único. Após a posse de cada Plenário, as Comissões Especiais receberão portarias assinadas para que as mesmas sejam referendadas ou não pela Plenária.

CAPÍTULO X

DA EXTINÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL E/OU DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 15. As Comissões Especiais e/ou os Grupos de Trabalho poderão ser extintos pelo Plenário, caso seja constatado:

I - Desvio de finalidade;

II - Distanciamento das orientações emitidas pelo CRP-21;

III - Realização de atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais;

IV - Realização de serviços de forma inadequada quer pelo uso de instrumentos, quer pelos seus conteúdos falsos ou sensacionalistas, ou que firam os sentimentos da população, induzindo-lhe demandas;

V - Manifestação de autopromoção em detrimento de outras Comissões ou Grupos de Trabalho;

VI - Descumprimento desta Resolução.

LIVRO II

DO INGRESSO E PARTICIPAÇÃO DE MEMBRAS (OS)

TÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DE MEMBRAS (OS)

Art. 16. Cada Grupo de Trabalho poderá ser composto de até 09 (nove) membros, distribuídos da seguinte forma:

I - Psicóloga (o) - Coordenadora (dor) - Compõe a Coordenação do Grupo de Trabalho;

II - Psicóloga (o) - Vice-Coodernadora (dor) - Compõe a Coordenação do Grupo de Trabalho;

III - Psicóloga (o) - Secretária (o) - Compõe a Coordenação do Grupo de Trabalho;

IV - Membra (o) 01;

V - Membra (o) 02;

VI - Membra (o) 03;

VII - Membra (o) 04;

VIII - Membra (o) 05;

IX - Membra (o) 06;

Art. 17. Na hipótese de vacância de quaisquer funções de coordenação do Grupo de Trabalho, a indicação de membras (os) para ocupar a função vacante, poderá ser decidida por votação aberta entre as (os) membras (os)

considerando a maioria absoluta e encaminhado ao Plenário para aprovação.

Art. 18. Cada Comissão Especial será composta de até 09 (nove) membros, distribuídos da seguinte forma:

I - Psicóloga (o) - Presidente - Compõe a Coordenação da Comissão Especial;

II - Psicóloga (o) - Vice-Presidente - Compõe a Coordenação da Comissão Especial;

III - Psicóloga (o) - Secretária (o) - Compõe a Coordenação da Comissão Especial;

IV - Membra (o) 01;

V - Membra (o) 02;

VI - Membra (o) 03;

VII - Membra (o) 04;

VIII - Membra (o) 05;

IX - Membra (o) 06;

Art. 19. As (os) membras (os) dos Grupos de Trabalho e das Comissões Especiais terão direito a voz e voto.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

CAPÍTULO I

DA (O) COORDENADORA (DOR) DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 20. São atribuições da (o) Coordenadora (dor) de Grupo de Trabalho:

I - Representar o Grupo de Trabalhe, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

II - Representar o Grupo de Trabalho em Plenárias, quando solicitada (o);

III - Informar antecipadamente a Diretoria o calendário trimestral de reuniões, acordado previamente em conjunto com os demais membros do Grupo de Trabalho que integra, conforme Anexo III desta Resolução;

IV - Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Psicóloga (o);

V - Cumprir e fazer cumprir esta Resolução;

VI - Convocar, abrir, presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões e demais atividades do Grupo de Trabalho;

VII - Superintender o CRP-21 em matéria técnica referente a área de atuação do Grupo de Trabalho que integra ou delegar membro em seu lugar;

VIII - Submeter à Diretoria e ao Plenário as matérias relativas ao orçamento e a prestação de contas no que diz respeito ao Grupo de Trabalho que integra nos respectivos prazos;

IX - Exercer o direito do voto de qualidade nas reuniões da Comissão Especial que integra;

§ 1º No início de cada trimestre deverá ser enviado para o Plenário, calendário das reuniões programadas pelo Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO II

DA (O) PRESIDENTE DE COMISSÃO ESPECIAL

Art. 21. São atribuições da (o) Presidente de Comissão Especial, além das atividades próprias de membro da Comissão Especial:

I - Representar a Comissão Especial, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

II - Representar a Comissão Especial em Plenárias, quando solicitada (o);

III - Informar antecipadamente a Diretoria o calendário trimestral de reuniões, acordado previamente em conjunto com os demais membros da Comissão Especial que integra, conforme Anexo III desta Resolução;

IV - Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Psicóloga (o);

V - Cumprir e fazer cumprir esta Resolução;

VI - Coordenar, no que concerne a Comissão que integra, a execução do Plano de Ação aprovado em Plenária;

VII - Garantir que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial que integra estejam em conformidade com o que foi elaborado no Plano de Ação de cada ano fiscal vigente;

VIII - Convocar, abrir, presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões e demais atividades da Comissão Especial;

IX - Superintender o CRP-21 em matéria técnica referente a área de atuação da Comissão Especial que integra ou delegar membro em seu lugar;

X - Submeter à Diretoria e ao Plenário as matérias relativas ao orçamento e a prestação de contas no que diz respeito a comissão que integra nos respectivos prazos;

XI - Exercer o direito do voto de qualidade nas reuniões da Comissão Especial que integra;

XII - Submeter ao Plenário a proposta orçamentária anual e se aceita, participar da Assembleia Orçamentária Anual para esclarecimentos, caso haja solicitação;

XIII - Fazer controle de frequência das (os) membras (os) juntamente com a (o) Secretária (o), solicitando revogação de portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de portarias para a(o)s nova(o)s colaboradora(e)s a Diretoria.

XIV - Enviar mapa de frequência ao final de cada ano administrativo, conforme modelo definido no Anexo IV desta Resolução.

§ 1º Na hipótese de vacância, a indicação de nova (o) Presidente de Comissão Especial se dará por voto direto de todos os membros em exercício as (os) candidatos interessados (as) e encaminhado ao Plenário para aprovação.

§ 2º No início de cada trimestre deverá ser enviado para o Plenário calendário das reuniões programadas pela Comissão Especial.

CAPÍTULO III

DA (O) VICE-COORDENADORA (DOR) DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 22. São atribuições da (o) Vice-Coordenadora (dor) do Grupo de Trabalho:

I - Substituir a (o) Coordenadora (dor) em suas faltas ou impedimentos;

II - Auxiliar a (o) Coordenadora (dor) em suas atribuições;

III - Assumir a Coordenação do Grupo de Trabalho no caso de sua vacância, até a primeira reunião subsequente, quando deverá ser realizada nova escolha para Coordenadora (dor), na qual deverá ser considerada a maioria absoluta e encaminhado ao Plenário para aprovação;

IV - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.

§ 1º No exercício de Coordenadora (dor), a (o) Vice-Coordenadora (dor) fica incumbida (o) de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.

§ 2º Na hipótese de vacância, a indicação de nova (o) Vice-Coordenadora (dor) do Grupo de Trabalho se dará por voto direto de todas (os) as (os) membras (os) interessadas (os) e encaminhado ao Plenário para aprovação.

CAPÍTULO IV

DA (O) VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO ESPECIAL

Art. 23. São atribuições da (o) Vice-Presidente de Comissão Especial:

I - Substituir a (o) Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - Auxiliar a (o) Presidente em suas atribuições;

III - Assumir a Presidência da Comissão Especial no caso de sua vacância, até a primeira reunião subsequente, quando deverá ser realizada nova escolha para presidente e encaminhado ao Plenário para aprovação;

IV - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.

§ 1º No exercício da presidência, a (o) Vice-Presidente fica incumbida (o) de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.

§ 2º Na hipótese de vacância, a indicação de nova (o) Vice-Presidente de Comissão Especial se dará por voto direto de todas (os) as (os) membras (os) interessadas (os) e encaminhado ao Plenário para aprovação.

CAPÍTULO V

DA (O) SECRETÁRIA (O) DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 24. São atribuições da (o) Secretária (o) do Grupo de Trabalho:

I - Assinar ou supervisionar os formulários de registros das reuniões (Anexo I) e atividades do Grupo de Trabalho;

II - Superintender o preparo das matérias das Reuniões do Grupo de Trabalho, dando-lhes a devida destinação;

III - Orientar a redação e a publicação de atos oriundos do Grupo de Trabalho que integra;

IV - Dar conhecimento dos atos das reuniões às (aos) demais membras (os) e obter as assinaturas dos presentes, após sua aprovação;

V - Assinar, junto com os demais membros, os atos e registros das reuniões do Grupo de Trabalho;

VI - Manter sob sua responsabilidade a guarda da cópia de documentos do Grupo de Trabalho que integra;

VII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.

CAPÍTULO VI

DA (O) SECRETÁRIA (O) DE COMISSÃO ESPECIAL

Art. 25. São atribuições da (o) Secretária (o) de Comissão Especial, além das atividades próprias de membro da Comissão Especial:

I - Assinar ou supervisionar os formulários de registros das reuniões (anexo I) e atividades da Comissão Especial;

II - Superintender o preparo das matérias das Reuniões da Comissão Especial, dando-lhes a devida destinação;

III - Orientar a redação e a publicação de atos oriundos da Comissão Especial que integra;

IV - Dar conhecimento dos atos das reuniões aos demais membros e obter as assinaturas dos presentes, após sua aprovação;

V - Assinar, junto com os demais membros, os atos e as atas das reuniões da Comissão Especial;

VI - Manter sob sua responsabilidade a guarda da cópia de documentos da Comissão Especial que íntegra;

VII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.

CAPÍTULO VII

DA(O)S MEMBRA(O)S DE COMISSÃO ESPECIAL E/OU DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 26. São atribuições das (os) membras (os) de Comissão Especial e dos Grupos de Trabalho:

I - Cumprir com zelo e pontualidade as atribuições previstas nesta Resolução, bem como aquelas que lhes forem confiadas pelo Plenário;

II - Representar o CRP-21 nas atividades da comunidade que dizem respeito à Comissão Especial ou Grupo de Trabalho que integra, respeitando as diretrizes estabelecidas pelas mesmas, quando indicado para tal;

III - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões, planejamento de atividades, encontros, organizações de eventos, dentre outras;

IV - Assinar os atos e registros das reuniões da Comissão Especial;

V - Colaborar ativa e passivamente com as atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho ou Comissão Especial;

VI - Manter contato com as demais Comissões, sejam Permanentes ou Especiais e Grupos, sejam de Trabalho ou Temáticos, como forma de viabilizar trabalhos transversais com as demais áreas da Psicologia, bem como desenvolver atividades de acordo com as necessidades e especificidades locais;

VII - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes ao Grupo de Trabalho ou à Comissão, conforme Plano de Ação ou solicitação do Plenário;

VIII - Integrar Grupo Temático, quando se fizer necessário e aprovado pelo Plenário;

IX - Executar tarefas de acordo com as orientações da Coordenação do Grupo de Trabalho ou da Comissão Especial, aprovadas pelo Plenário;

X - Seguir as normas da entidade, bem como a legislação conexa referente à administração pública;

XI - Levar ao conhecimento do Plenário as irregularidades de que tiver ciência em razão da função de quaisquer membra (o) do Grupo de Trabalho ou da Comissão Especial;

XII - Assegurar a economia dos recursos e a conservação do patrimônio do CRP-21;

XIII - Garantir sigilo nos casos previstos em norma e quando do sigilo dependa o bom desenvolvimento e conclusão dos trabalhos;

XV - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, no relacionamento com corpo funcional, Conselheiras (os), Colaboradoras (res) do CRP-21.

Art. 27. Poderão compor como membra (o) de qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão Especial, profissionais não psicólogas (os) de áreas afins com a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho ou pela Comissão Especial, a (o) qual deverá ser comunicada (o) para a Diretoria, a qual informará ao Plenário.

Art. 28. As (os) profissionais não psicólogas (os) que compõem ao Grupo de Trabalho ou à Comissão Especial não devem ultrapassar o quantitativo de 02 (dois) membras (os).

Art. 29. Poderão compor aos Grupos de Trabalho ou às Comissões Especiais, estudantes de Psicologia que tenham cumprido a disciplina de Ética e pelo menos um componente curricular de área afim à proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho ou pela Comissão Especial, o qual deverá ser aprovado em Plenário.

Parágrafo único. No momento de apreciação pelo Plenário, a coordenação da Comissão Especial, deverá enviar para o Conselheiro Secretário do CRP-21, histórico e atender aos requisitos dispostos nesta resolução.

Art. 30. As (Os) estudantes de Psicologia que compõem ao Grupo de Trabalho ou à Comissão Especial não devem ultrapassar o quantitativo de 02 (dois) membras (os).

Art. 31. Fica vedado às (aos) estudantes de Psicologia ou às (aos) profissionais não psicólogos compor quaisquer funções de coordenação nos Grupos de Trabalho ou nas Comissões Especiais.

Art. 32. As (os) membras (os) das Comissões Especiais farão jus à ajuda de custo, passagens e ressarcimento de despesas eventuais realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia do Piauí - 21ª Região, de acordo com as Normas do Conselho Federal de Psicologia e do CRP-21, desde que estejam previstas no orçamento do Plano de Ação ou por solicitação para a realização de evento, previamente aprovado pelo Plenário.

CAPÍTULO VIII

DA(O)S PROFISSIONAIS C0NVIDADA(0)S

Art. 33. São atribuições da(o)s psicóloga(o)s ou demais profissionais convidada(o)s contribuir com domínio técnico científico de forma pontual na área de atuação de cada Comissão Especial ou Grupo de Trabalho acerca de temas específicos que estejam sendo discutidos.

Parágrafo único. É facultado à Comissão Especial ou ao Grupo de Trabalho emitir Declaração de Participação em Comissão Especial a (o) psicóloga (o) ou profissional convidada (o), conforme anexo V desta Resolução.

Art. 34. As (os) profissionais convidadas (os), sejam psicólogas (os) ou não, caso gere despesas ao CRP-21, deverão ser aprovados em Plenário.

Parágrafo único. Para a apreciação do Plenário, a coordenação do Grupo de Trabalho ou da Comissão Especial, deverá enviar para a Secretaria do CRP-21 justificativa apresentando os motivos do convite, bem como o currículo Lattes.

CAPÍTULO IX

DA (O)S ESTUDANTES CONVIDADA(O)S

Art. 35. São atribuições da (o)s estudantes convidada (os) colaborar com a execução de atividades específicas propostas pelo Grupo de Trabalho ou pela Comissão Especial.

Parágrafo único. É facultado ao Grupo de Trabalho ou à Comissão Especial emitir Declaração de Participação em Comissão Especial a(o) Estudante Convidado(a), conforme Anexo X desta Resolução.

Art. 36. As (os) estudantes de Psicologia convidadas (os), caso gere despesas ao CRP-21, deverão ser aprovadas (os) em Plenário.

Parágrafo único. Para a apreciação do Plenário, a coordenação da Comissão Especial, deverá enviar para a Secretaria do CRP-21 justificativa apresentando os motivos do convite, bem como o histórico escolar.

TÍTULO III

DAS VEDAÇÕES ÀS (AOS) MEMBRAS (OS) DE GRUPOS DE TRABALHO OU COMISSÃO ESPECIAL

Art. 37. Às (aos) membras (os) dos Grupos de Trabalho ou das Comissões Especiais ficam vedados de:

I - Deixar de comparecer, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou três alternadas durante um ano administrativo;

II - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dos fins da entidade e da dignidade da função pública;

III - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, quando no exercício de suas funções;

IV - Utilizar pessoal ou recursos materiais do Conselho em serviços ou atividades particulares;

TÍTULO IV

CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DE MEMBRA (O) DE GRUPO DE TRABALHO OU DE COMISSÃO ESPECIAL

Art. 38. Para ser nomeada (o) membra (o), profissionais de Psicologia ou não e as (os) estudantes de Psicologia deverão satisfazer as seguintes condições:

I - Estar em pleno gozo dos direitos profissionais e acadêmicos, no caso de estudantes;

II - Não estar sofrendo penalidade por infração disciplinar ética e/ou administrativa, no caso de profissionais, sejam da Psicologia ou não;

III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-21, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;

IV - Ter acúmulo de conhecimento e/ou formação na área do Grupo de Trabalho ou da Comissão Especial desejada.

TÍTULO V

DA FORMA DE INGRESSO EM COMISSÃO ESPECIAL E/OU GRUPO DE TRABALHO

Art. 39. Para participar das Comissões Especiais e/ou de Grupos de Trabalho, profissionais de Psicologia, ou não, e as (os) estudantes de Psicologia devem preencher a ficha de interesse (conforme modelo no Anexo VII) e enviar para coordenação@crp21.org.br.

§ 1º A (O) profissional ou estudante deve participar obrigatoriamente de pelo menos três reuniões do Grupo de Trabalho ou da Comissão Especial de seu interesse para que seu nome seja apreciado em plenária e aprovado como membra (o).

§ 2º Após aprovação do Plenário, a (o) profissional ou estudante receberá uma portaria emitida pelo CRP-21 nomeando como membra (o) quando o interesse for para compor uma Comissão Especial.

§ 3º Na hipótese de haver maior número de solicitações que o número de vagas, a (o) profissional ou estudante poderá ser convidada (o) para colaborar eventualmente, quando solicitado pelo Plenário.

TÍTULO VI

DA VACÂNCIA

Art. 40. As (os) membras (os) dos Grupos de Trabalho ou das Comissões Especiais perderão suas nomeações caso:

I - Deixe de comparecer, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou três alternadas durante um ano administrativo;

II - Descumpra quaisquer das orientações realizadas pelo Plenário do CRP-21;

III - Manifeste conduta desrespeitosa com o trabalho de outros membros, profissionais e/ou estudantes convidados, conselheiras (os), colaboradoras (res) e funcionários (as) do CRP-21.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Para os fins do disposto nesta Resolução, as disposições que contenham termos no gênero feminino, compreendem, também, os respectivos termos no gênero masculino.

Art. 42. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pelo Plenário ou com a Diretoria do CRP-PI, ad referendum Plenário CRP-21.

Teresina, 20 de julho de 2020.

(Os Anexos encontram-se no arquivo original e disponibilizado no final da página)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 26/2020 de 15/12/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2013 de //