Resolução nº 2/2021
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a) e estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do CRP-21ª e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a) e estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do CRP-21ª e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, Decreto 79.822 /1977 e Resolução CFP Nº 034 /2013 e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que o provimento de cargos ou empregos no âmbito da administração pública tão somente poderá acontecer mediante o prévio concurso público, ressalvados os cargos de livre nomeação, ou provimento;
CONSIDERANDO que o cargo em comissão consiste em cargos que precisam ser ocupados por pessoas da confiança da autoridade que indica, ou seja, consiste no exercício de função de confiança, sendo, portanto, cargo de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que cargo de livre provimento, ou em comissão, deverá ser aquele adstrito às funções de chefia ou assessoramento;
CONSIDERANDO que a criação de cargos de comissão por este Conselho não fere o princípio do concurso público ou da moralidade administrativa ante a natureza do cargo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, artigos
Art. 11, inc. VI,
Art. 75 e
Art. 76 -
Parágrafo único;
CONSIDERANDO o Plano de Cargo, Carreiras e Salários conforme aprovado pela Resolução CRP-21 nº 02 /2014, item 7.1.3.
CONSIDERANDO a decisão da plenária extraordinária realizada no dia 25/05/2021; RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico, tendo como requisitos mínimos:
I - Ensino superior completo em Psicologia e registro profissional;
II - Pós-graduação em Psicologia ou áreas afins;
III - Experiência e atuação profissional mínima de 02 (dois) anos na área de Psicologia;
IV - Conhecimento da estrutura organizacional e funcional do CRP-21ª;
V - Conhecimento das legislações relacionadas à área de atuação.
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico, tendo como requisito mínimos:
I - Ensino Superior Completo.
II - Conhecimento da estrutura organizacional e funcional do CRP-21ª.
III - Conhecimento das legislações relacionadas à área de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2023)
Art. 2º A remuneração para o cargo em comissão de Assessor Técnico será correspondente ao salário-base do Coordenador Geral, para a carga horária de 8 horas por dia, totalizando em 40 horas semanais.
Parágrafo único. Fica facultado à diretoria decidir por carga horária menor, conforme as necessidades do CRP-21ª, respeitando a proporcionalidade salarial.
Art. 2º A remuneração para o cargo em comissão de Assessor Técnico será de R$ 2.176,04 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos), para a carga horário de 8 horas por dia, totalizando em 40 horas semanais.
Parágrafo único. Fica facultado à diretoria decidir por carga horária menor, conforme as necessidades do CRP-21ª, respeitando à proporcionalidade salarial. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2023)
Art. 3º A descrição sumária do cargo de Assessor Técnico é:
I - Assessorar, planejar e organizar trabalhos técnicos, prestando apoio ao Conselho Pleno e Diretoria;
II - Assessorar e coordenar, quando assim for demandado, as Comissões e Grupos de Trabalho sejam eles temporários ou permanentes, elaborando pareceres, projetos e orientações técnicas;
III - Acompanhar os processos éticos e disciplinares;
IV - Executar outras atividades quando assim determinar a direção, que visam o fortalecimento da profissão de psicólogo, a defesa das suas prerrogativas e o bom funcionamento do conselho.
Art. 4º Ao cargo de Assessor Técnico competem as seguintes atribuições:
I - Prestar atendimento e orientações técnicas, executivas e administrativas às comissões, em especial a Comissão de Orientação e Ética (COE) e Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), diretoria, conselheiros/as, profissionais, acadêmicos/as, entre outras atividades correlatas;
II - Analisar as demandas que chegam ao conselho, encaminhando-as às comissões e diretoria;
III - Acompanhar e orientar as demandas administrativas das comissões (encaminhamento de e-mails, ofícios, portarias entre outras atividades correlatas);
IV - Elaborar ofícios, pareceres, projetos, informes mensais, orientações e matérias de cunho técnico, bem como demais documentos solicitados pelo conselho pleno, diretoria e comissões de trabalho;
V - Dar encaminhamento às deliberações efetivadas em reuniões de conselho pleno e diretoria;
VI - Organizar os dados do relatório de gestão, referente às demandas pertinentes às comissões e grupos de trabalho;
VII - Organizar a pauta de reuniões das Comissões, da Diretoria e do Conselho Pleno, encaminhando as deliberações para o conhecimento de todos/as os/as trabalhadores/as;
VIII - Acompanhar e prestar suporte nos processos éticos e disciplinares;
IX - Apoiar na elaboração de matérias e notícias sobre as ações do Conselho;
X - Executar outras atividades compatíveis e correlatas em sua área de atuação, de acordo com a necessidade do Conselho e sua Diretoria;
XI - Acompanhar as ações das cadeiras de representação.
Art. 5º A presente resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária e/ou publicação.
Teresina/PI, 28 de maio de 2021.
Juliana Barbosa Dias Maia
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia 21ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2023 de 10/08/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1/2023 de 23/01/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.