CRP21 · PI

Resolução nº 3/2015

Dispõe sobre os valores de jetons a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015.

(Revogada pela Resolução nº 3 /2021)

Dispõe sobre os valores de jetons a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 043 /2012;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste plenário em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2015. RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de Jetons a Conselheiros do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região pelo comparecimento à reunião Plenária, que corresponderá ao valor de R$ 100,00 para todos os Conselheiros.

§ 1º A concessão de Jeton não caracteriza qualquer forma de remuneração pelos serviços prestados ao Conselho de Psicologia da 21ª Região, não gerando ao beneficiário nenhum direito na área trabalhista, previdenciária ou civil.

Art. 2º O Jeton é devido a cada sessão Plenária do Conselho, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de no mínimo três horas e meia e no máximo oito horas de duração.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação ou aprovação e assinatura em Reunião Plenária.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO JASSON LOUREIRO MUNIZ MOITA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2021 de 27/09/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.