Resolução nº 3/2023
Altera a Resolução CRP-21ª 02/2021 e Resolução CRP-21ª 01/2023, que dispõem sobre o cargo comissionado de assessor técnico e estabelecem os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do CRP21 e dão outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-21 - Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Resolução CRP-21ª 02 /2021 e Resolução CRP-21ª 01 /2023, que dispõem sobre o cargo comissionado de assessor técnico e estabelecem os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do CRP21 e dão outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela, conforme atribuições previstas e asseguradas pela Lei nº 5.766 /1971, Decreto 79.822 /1977 e Resolução CFP Nº 034 /2013 e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que o provimento de cargos ou empregos no âmbito da administração pública tão-somente poderá acontecer mediante o prévio concurso público, ressalvados os cargos de livre nomeação, ou provimento;
CONSIDERANDO que o Cargo em Comissão consiste em cargos que precisam ser ocupados por pessoas da confiança da autoridade que indica, ou seja, consiste no exercício de função de confiança, sendo, portanto, cargo de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que cargo de livre provimento, ou em comissão, deverá ser aquele adstrito às funções de chefia ou assessoramento;
CONSIDERANDO que a criação de cargos de comissão por este Conselho não fere o princípio do concurso público ou da moralidade administrativa ante a natureza do cargo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, artigos
Art. 11 - VI,
Art. 75 e
Art. 76 -
Parágrafo único;
CONSIDERANDO o Plano de Cargo, Carreiras e Salários conforme aprovado pela Resolução CRP-21 nº 01 /2013, item 7.1.3. e RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput
Art. 1º da Resolução CRP-21ª 02 /2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico, tendo como requisito mínimos:
I - Ensino Superior Completo.
II - Conhecimento da estrutura organizacional e funcional do CRP-21ª.
III - Conhecimento das legislações relacionadas à área de atuação.
"Art. 2º Alterar o
Art. 1º da Resolução CRP-21ª 01 /2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A remuneração para o cargo em comissão de Assessor Técnico será de R$ 2.176,04 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos), para a carga horário de 8 horas por dia, totalizando em 40 horas semanais.
Parágrafo único. Fica facultado à diretoria decidir por carga horária menor, conforme as necessidades do CRP-21ª, respeitando à proporcionalidade salarial."
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Celina da Costa Tourinho
Conselheira Presidente CRP 21ª/00346
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2021 de 28/05/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1/2023 de 23/01/2023 - Norma em vigor