Resolução nº 4/2021
Estabelece critérios para a divulgação e/ou apoio à pesquisas e eventos pelos meios de comunicação do CRP-21.
RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece critérios para a divulgação e/ou apoio à pesquisas e eventos pelos meios de comunicação do CRP-21.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO as solicitações que são feitas a este Conselho para a divulgação de pesquisas e o apoio a eventos voltados a área da Psicologia;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP-21, aprovado por meio da resolução CFP nº 34 /2013, em seu art. 3º, inciso XXIV, ao estabelecer que dentre as atribuições do CRP-21 está a de promover e apoiar a realização de estudos, colóquios, simpósios, seminários, conferências, que versem sobre a Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para aprovação às divulgações de pesquisa e apoio a eventos nos canais de comunicação deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação da XXVI Reunião Plenária ocorrida no dia 25 de outubro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º O CRP-21 procederá com a divulgação de pesquisas e/ou apoio a eventos que tenham cunho técnico e científico com a Psicologia como ciência e profissão, realizados por profissionais, instituições públicas e privadas.
§ 1º São considerados eventos técnicos e científicos: colóquios, simpósios, seminários, conferências e congressos, encontros, jornadas, mostras, fórum, ciclo de palestras, semanas acadêmicas, pós-graduação (stricto sensu).
§ 2º Não serão divulgados workshops ou cursos de formação livres, incluindo cursos de formação superior, pós-graduação (lato sensu).
§ 3º O prazo mínimo de solicitações será de até 5 (cinco) dias úteis antes da plenária ou se necessário, ad referendum pela diretoria, caso seja necessário.
Art. 2º A Comissão de Orientação e Fiscalização-COF realizará a análise dos pedidos de divulgação de pesquisas e eventos relacionados no art. 1º desta resolução.
Art. 3º As solicitações deverão ser feitas por meio de ofício, direcionado ao Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, constando informações sobre a pesquisa e/ou evento.
Art. 4º Caberá ao Plenário ou Diretoria a deliberação final das solicitações, após análise e parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização-COF.
Art. 5º O CRP-21 não disponibilizará sob nenhuma hipótese dados dos profissionais inscritos.
Art. 6º As pesquisas e eventos deverão obedecer aos princípios e normas do Código de Ética do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, sendo vedada:
a) A divulgação de pesquisas ou eventos cujas as técnicas ou teorias não sejam reconhecidas ou fundamentadas na ciência psicológica;
b) A divulgação de eventos que entre os participantes não haja a presença de psicóloga(o);
c) A divulgação de pesquisas ou eventos solicitados por psicólogas(os) no CRP-21 e que estejam em situação de irregularidade ética e/ou financeira, devendo, os casos omissos serem resolvidos pelo plenário;
d) A divulgação de pesquisas e/ou eventos que importem em desembolso financeiro para o CRP21, salvo os casos previstos em resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 7º A logomarca do CRP-21 só poderá ser utilizada após aprovação do Plenário ou Diretoria.
Parágrafo único. A utilização da logomarca do CRP-21 sem a devida autorização da Diretoria incidirá ao responsável às penalidades cabíveis.
Art. 8º As dúvidas e casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Plenário do CRP-21.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Teresina, 25 de outubro de 2021.
Juliana Barbosa Dias Maia
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região
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