Resolução nº 5/2021
Altera o inciso I do Art. 1º, da resolução CRP-21 nº 04/2014 que estabelece normas para inscrição e cancelamento de pessoa Física e pessoa Jurídica e demais procedimentos do CRP-21ª.
RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o inciso I do
Art. 1º, da resolução CRP-21 nº 04 /2014 que estabelece normas para inscrição e cancelamento de pessoa Física e pessoa Jurídica e demais procedimentos do CRP-21ª.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 5.766 /71, de 20 de dezembro de 1971; e CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada em 25 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Suspender a apresentação de carteira de motorista (CNH), passaporte e carteira de trabalho, previstos no inciso I do art. 1º da resolução CRP-21 nº 04 /2014, como documentos válidos para solicitação de inscrição de pessoa física junto ao CRP-21ª.
Art. 2º O inciso I do
Art. 1º passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O requerimento de inscrição de pessoa física será instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade (RG)."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 25 de outubro de 2021.
Juliana Barbosa Dias Maia
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia 21ª Região
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Nenhum Ato.
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