Texto vigenteCRP21 · PI

Resolução nº 7/2014

Aprova o Manual de Identidade Visual da Marca do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, disciplina a utilização de seu Símbolo, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova o Manual de Identidade Visual da Marca do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, disciplina a utilização de seu Símbolo, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso da marca do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a DECISÃO da diretoria realizada no dia 27/10/2014. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de aplicação e utilização da marca do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.

Art. 2º O Manual de aplicação e utilização da marca do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região tem por finalidade proporcionar identidade visual padronizada para divulgação oficial do Conselho Regional de Psicologia, em todo o território nacional e no exterior.

Art. 3º A marca é a assinatura institucional do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, composta de um emblema que representa a profissão do Psicólogo, cuja construção e composição são detalhadas no Manual referido no art. 1º desta Resolução Normativa, nele incluída a especificação de cores, para aplicação em policromia ou em preto e branco.

Art. 4º A Marca é de uso obrigatório pelo CRP-21, na forma prevista no Manual já mencionado, devendo as aplicações dos Símbolos seguir as estritas prescrições do Manual.

Art. 5º O uso da Marca será facultado às pessoas físicas e jurídicas que estejam com a situação regularizada junto ao CRP-21, bem como às entidades classistas (associações, sindicatos, federações, diretórios e centros acadêmicos), às instituições de ensino superior que possuam cursos na área de Psicologia e campos conexos, que exerçam ou explorem, de alguma forma, as atividades privativas da área da Psicologia.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura em Reunião Plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Teresina, 12 de Dezembro de 2014.

Registra-se e Cumpra-se.

PALÔNIA ANDRADE ARRAIS

Conselheira-Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.