Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 19/2026

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PORTARIA CRP-MA Nº 19/2026, DE 25/05/2026.

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O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e o Regimento Interno desta Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução CRP nº 005 de 13 de setembro de 2025 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região - Maranhão e a expressa revogação da Resolução CRP nº 005 de 29 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a regulamentação dos requisitos para concessão da Gratificação de Titulação/Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE pela Resolução CRP nº 002 de 12 de maio de 2025, aprovada na 9º Reunião Ordinária da V Plenária ocorrida em 23 de abril de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o procedimento para regularização do pagamento da Gratificação de Titulação/Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE as empregadas e empregados efetivos desse Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRPMA.

Art. 2º Suspende-se imediatamente os pagamentos de Gratificação de Titulação/ Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE deferidos nessa Regional após o dia 13 de setembro de 2025, data que entrou em vigor a Resolução CRPMA 005 /2025 e foi revogada a Resolução CRP-MA nº 005 /2021.

Art. 3º Para o recebimento da Gratificação de Titulação/Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE as empregadas e os empregados efetivos deverão apresentar requerimento, conforme modelo disponibilizado no

ANEXO I da presente portaria, devidamente instruído com cópia do título que pretende ter reconhecido para a contemplação da AIEE.

Art. 4º Apresentado o requerimento, será instaurado o devido Processo Administrativo para análise e deliberação do pedido pela Diretoria, devendo a apreciação ocorrer até a segunda reunião ordinária que ocorrer após o protocolo do requerimento.

§ 1º Na deliberação do requerimento de concessão da AIEE em favor de empregada ou empregado efetivo, a Diretoria deverá levar em consideração as disposições constantes no artigo 2º da Resolução CRPMA nº 002 de 12 de maio de 2026.

§ 2º Sendo o requerimento deferido, será expedida portaria que deverá necessariamente informar o nome da empregada ou do empregado, o título que foi reconhecido, o percentual de gratificação/auxílio concedido e o número do processo administrativo;

§ 3º Em caso de indeferimento do pedido, a empregada ou o empregado poderá apresentar pedido de reconsideração, conforme o modelo constante no

ANEXO II da presente portaria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reunião de direito onde foi deliberado o requerimento, quando poderá apresentar argumentos/documentos que demonstrem a afinidade do título apresentado com as atribuições do cargo que ocupa no CRPMA;

§ 4º O pedido de reconsideração será apreciado até a segunda reunião de diretoria seguinte a data do protocolo.

§ 5º Sendo indeferido o pedido de reconsideração, não poderá a empregada ou o empregado efetivo realizar novo requerimento de recebimento do AIEE com fundamento no mesmo documento.

Art. 5º O pagamento da Gratificação de Titulação/Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE deferido pela Diretoria ocorrerá a juntamente com o pagamento do salário referente ao mês seguinte da data da reunião de diretoria que deferiu a concessão do benefício.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís, 25 de maio de 2026.

MARCOS DA SILVA REINALDO

Conselheiro Secretário do CRP - MA

ANA LETICIA BARBOSA LIMA

Conselheira Presidente do CRP - MA

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

À DIREITORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRPMA REQUERENTE: _________________________________________________________, CARGO: ______________________________________________________________ NÚMERO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO: ________________________________ Vem, respeitosamente, requerer que lhe seja concedido a Gratificação de Titulação/Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE, pleiteando que seja reconhecido o título de: - Marque apenas uma das alternativa abaixo: () Cursos de treinamento ou aperfeiçoamento com somatório não inferior a 180 (cento e oitenta) horas - percentual de 2%; () Ensino Superior completo - percentual de 4%; () Especialização de no mínimo 360h - percentual de 6%; () Mestrado - percentual de 8%; () Doutorado - percentual de 10%. Descreva o(s) certificado(s) que estão sendo apresentados, indicando o nome da instituição que emitiu o documento: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ São Luís, _____ de ____________ de ______. Assinatura da(o) Empregada(o)

ANEXO II

MODELO DE PEDIO DE RECONSIDERAÇÃO

À DIREITORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRPMA REQUERENTE: _________________________________________________________, CARGO: ______________________________________________________________ NÚMERO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO: ________________________________ Vem, respeitosamente, em razão do indeferimento da concessão do da Gratificação de Titulação/Auxílio de Incentivo a Escolaridade e à Especialização - AIEE, conforme deliberação na reunião de diretoria que ocorreu em ___ / ___ / _____, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, pelas razões a seguir expostas _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Isso posto, requer-se que esta Diretoria recebe e defira o pedido de reconsideração que ora se apresenta, com fins que seja concedido o percentual de gratificação requerido no presente processo administrativo. São Luís, _____ de ____________ de ______. Assinatura da(o) Empregada(o)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.