Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 31/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação, instalação e mandato da Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz, criada pela Resolução CRP/MA nº 02/2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, e dá outras providências.

PORTARIA CRP-MA Nº 31/2025, DE 16/10/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação, instalação e mandato da Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz, criada pela Resolução CRP/MA nº 02 /2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), Autarquia Federal com jurisdição no Estado do Maranhão, por sua Presidente, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71, o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 05 /2022, e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 05 , de 1º de abril de 2022, que autoriza a criação de Subsedes para fins de descentralização administrativa e funcionamento regional do Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 03 , de 02 de junho de 2025, que institui a Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz/MA;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, que aprovou a composição da referida Comissão, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as profissionais abaixo relacionadas para comporem a Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz/MA, nos termos da Resolução CRP/MA nº 03 /2025:

I - Kiria Karine Lins Martins Ribeiro - CRP-22/00411;

II - Karoline Giele Martins de Aguiar Soares - CRP-22/00899;

III - Iza Amorim - CRP-22/04526.

Art. 2º A Comissão Gestora ora nomeada atuará de forma honorífica, sem vínculo empregatício, sendo responsável por gerenciar a Subsede de Imperatriz/MA, observadas as atribuições estabelecidas no Regimento Interno e na Resolução específica que a instituiu.

Art. 3º O mandato da Comissão Gestora coincidirá com o término do mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, cabendo à próxima gestão deliberar sobre sua renovação ou recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís, 16 de outubro de 2025.

MARCOS DA SILVA REINALDO

Conselheiro Secretário do CRP - MA

ANA LETÍCIA BARBOSA LIMA

Conselheira Presidente do CRP - MA

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