Portaria nº 62/2022
CRIA E NOMEIA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DE TANATOLOGIA - GT, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA CRP Nº 62, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Portaria nº 23 /2023)
CRIA E NOMEIA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DE TANATOLOGIA - GT, CONFORME ESPECIFICA.
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22º Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71 e o Regimento Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno deste Regional em relação aos critérios de criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho e a Resolução CFP nº 039 /2013;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação na 142º Reunião Ordinária do Plenário deste Regional, ocorrida em 19/11/2022, RESOLVE:
Art. 1º Criar e nomear os membros do Grupo de Trabalho de Tanatologia - GT Tanatologia deste Regional, que passa a vigorar com os seguintes membros e Coordenador ora nomeados, conforme abaixo discriminado;
I - Luís Ricardo de Moraes Rocha Santos (CRP22/01520) - coordenador;
II - Francisca Mayara Gomes da Silva (CRP22/03963);
III - Vitória Carolina Moraes Martins (CRP22/03975).
§ 1º o Coordenador e os membros deste Grupo de Trabalho têm o dever de prestar compromisso perante este Regional acerca do objeto deste grupo, conforme descrito no projeto aprovado pelo Plenário;
§ 2º O Coordenador e os membros deste Grupo de Trabalho têm dever de guarda e sigilo das informações recebidas no desempenho de suas atividades como membro;
§ 3º O Coordenador e os membros deste Grupo de Trabalho têm o dever de fazer o intercâmbio das informações que tomarem conhecimento e que sejam de interesse da categoria de psicólogas e deste Regional, no desempenho de suas funções como membros do Grupo de Trabalho de Tanatologia.
Art. 2º O período de funcionamento deste Grupo de Trabalho será de 6 meses a contar da data de sua criação, podendo ainda ser avaliada a transformação do GT em Comissão Temática ao término do prazo, sob justificativa e mediante aprovação do Plenário deste Regional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição.
São Luís, 14 de dezembro de 2022.
NELMA PEREIRA DA SILVA
Conselheira Presidente do CRP-MA
MARLON MARQUES AGUIAR
Conselheiro Secretário do CRP-MA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 23/2023 de 28/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.