CRP22 · MA

Portaria nº 62/2022

CRIA E NOMEIA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DE TANATOLOGIA - GT, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP Nº 62, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 23 /2023)

CRIA E NOMEIA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DE TANATOLOGIA - GT, CONFORME ESPECIFICA.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22º Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71 e o Regimento Interno desta Autarquia;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno deste Regional em relação aos critérios de criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho e a Resolução CFP nº 039 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação na 142º Reunião Ordinária do Plenário deste Regional, ocorrida em 19/11/2022, RESOLVE:

Art. 1º Criar e nomear os membros do Grupo de Trabalho de Tanatologia - GT Tanatologia deste Regional, que passa a vigorar com os seguintes membros e Coordenador ora nomeados, conforme abaixo discriminado;

I - Luís Ricardo de Moraes Rocha Santos (CRP22/01520) - coordenador;

II - Francisca Mayara Gomes da Silva (CRP22/03963);

III - Vitória Carolina Moraes Martins (CRP22/03975).

§ 1º o Coordenador e os membros deste Grupo de Trabalho têm o dever de prestar compromisso perante este Regional acerca do objeto deste grupo, conforme descrito no projeto aprovado pelo Plenário;

§ 2º O Coordenador e os membros deste Grupo de Trabalho têm dever de guarda e sigilo das informações recebidas no desempenho de suas atividades como membro;

§ 3º O Coordenador e os membros deste Grupo de Trabalho têm o dever de fazer o intercâmbio das informações que tomarem conhecimento e que sejam de interesse da categoria de psicólogas e deste Regional, no desempenho de suas funções como membros do Grupo de Trabalho de Tanatologia.

Art. 2º O período de funcionamento deste Grupo de Trabalho será de 6 meses a contar da data de sua criação, podendo ainda ser avaliada a transformação do GT em Comissão Temática ao término do prazo, sob justificativa e mediante aprovação do Plenário deste Regional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição.

São Luís, 14 de dezembro de 2022.

NELMA PEREIRA DA SILVA

Conselheira Presidente do CRP-MA

MARLON MARQUES AGUIAR

Conselheiro Secretário do CRP-MA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 23/2023 de 28/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.