Resolução nº 2/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Subsede de Imperatriz/MA.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2025 - CRP/MA
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Subsede de Imperatriz/MA.
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71 e o Regimento Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CFP Nº 3 /2010, a qual regulamenta a instituição e funcionamento das Seções e Subsedes no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Subsedes, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da federação da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional, nos termos do que dispõe o art. 2º. da Resolução do CFP 3 /2010;
CONSIDERANDO a grande quantidade de Psicólogas inscritas nesta Regional que residem nas 04 (quatro) regiões do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que a criação da Subsede proporcionará melhores condições para o desenvolvimento das atividades da autarquia, além de fortalecer o vínculo institucional com a categoria da região, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Subsede de Imperatriz/MA, com amparo na Resolução do CFP Nº 3 /2010 e na Resolução do CFP Nº 09 /2016, art. 80,
§ 2º, conforme a deliberação e aprovação na 8ª Reunião Ordinária de 2025 do IV Plenário do CRP - MA.
§ 1º A Subsede de Imperatriz contemplará 04 (quatro) regiões, quais sejam, Tocantins Maranhense, Amazônia Maranhense, Gerais de Balsas e Serras, totalizando 40 (quarenta) municípios.
§ 2º Os municípios do Estado do Maranhão que pertencem à jurisdição da Subsede de Imperatriz são Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Vila Nova dos Martírios, Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Itinga do Maranhão, São Francisco do Brejão, Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso, Arame, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú, São Pedro dos Crentes e Sítio Novo.
Art. 2º A Subsede será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão e a este subordinada, nos termos do que dispõe o art. 2º., parágrafo único, da Resolução do CFP Nº 3 /2010.
Art. 3º O mandato da Comissão Gestora da Subsede coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva, consoante o que dispõe o art. 3º. da Resolução do CFP Nº 3 /2010, cuja nomeação ocorrerá por meio de Portaria.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não se caracterizando como vínculo empregatício ou prestação de serviço ao Conselho Regional de Psicologia do Maranhão.
Art. 4º As atribuições da Comissão Gestora e suas funções serão definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, consoante estabelecido em lei e no Regimento Interno com fundamento no que prevê o art. 6º. da Resolução do CFP Nº 3 /2010.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Luís, 02 de junho de 2025.
KIRIA KARINE LINS MARTINS RIBEIRO
Conselheira Secretária do CRP - MA
NELMA PEREIRA DA SILVA
Conselheira Presidente do CRP - MA
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