Resolução nº 2/2026
EMENTA: Trata-se da Regulamentação dos Requisitos para Pagamento da Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE dos servidores do CRP-MA e outras providências.
RESOLUÇÃO CRP/MA Nº 02, DE 12 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Trata-se da Regulamentação dos Requisitos para Pagamento da Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE dos servidores do CRP-MA e outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86 e 87 do Regimento Interno do CRP-MA;
CONSIDERANDO o disposto na clausula 6.5, parte final e no
ANEXO V do Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP-MA
CONSIDERANDO que a Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE corresponde à vantagem pecuniária concedida ao trabalhador de carreira que apresentar formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste CRP-MA na 9ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 09 de maio de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Regulamenta-se os requisitos necessários para que o empregado efetivo tenha direito ao recebimento da Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE, prevista no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP-MA.
Parágrafo único. A Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE não será paga de forma cumulativa.
Art. 2º Os critérios para concessão da Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE com base na tabela descrita no Anexo V do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP-MA são os que seguem:
I - Apresentação de diplomas de um ou mais cursos de treinamento ou aperfeiçoamento com somatório não inferior a 180 (cento e oitenta) horas, vinculada ao cargo em que ocupa;
II - Apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso regular definido na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em nível mais elevado que a escolaridade exigida pelo cargo/ocupação em que o servidor estiver enquadrado;
III - O reconhecimento da especialidade vinculada ao cargo é prerrogativa exclusiva da Diretoria, a ser aprovado por maioria simples;
IV - O servidor efeito que, por ocasião de sua admissão, possuir nível de escolaridade superior ao exigido para o provimento do cargo para qual foi admitido só poderá solicitar o adicional regulamentado nessa resolução após 90 dias da data da sua posse;
V - O pagamento do adicional só irá ocorrer com o pagamento do salário referente ao mês seguinte à ao mês em que o benefício for deferido pela Diretoria;
VI - A solicitação do benefício se dará por meio de Processo Administrativo, onde deverão ser anexados os documentos comprobatórios para a concessão da Gratificação por Titulação/Adicional de Incentivo à Escolaridade e à Especialização - AIEE.
§ 1º Adicional ou gratificação por titulação e/ou qualificação irá corresponder à vantagem pecuniária concedida ao trabalhador de carreira que apresentar formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa.
§ 2º O adicional ou gratificação por titulação e/ou qualificação não será incorporada ao vencimento básico do servidor, e caso o servidor já esteja recebendo uma AIEE, e solicite o recebimento de uma AIEE superior, será acrescida apenas a diferença entre o percentual que recebe e o percentual relativo á qualificação que apresenta;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís, 12 de maio de 2026.
Ana Letícia Barbosa Lima
Conselheira Presidenta do CRP-MA
Marcos da Silva Reinaldo
Conselheiro secretário do CRP-MA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.