Resolução nº 3/2019
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RESOLUÇÃO CRP/MA Nº 03/2019.
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86 e 87 do Regimento Interno do CRP-MA;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o reajuste salarial, os direitos e deveres dos servidores do CRP-MA;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria do CRP-MA de reajuste nos salários dos servidores efetivos e comissionados da data base de maio de 2018 e da contra-proposta das servidoras;
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo realizado e finalizado com as servidoras em 30 de março de 2019;
CONSIDERANDO a decisão do II Plenário na 68ª Reunião Ordinária do Plenário, ocorrida em 13 de abril de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 1,89534% o salário base dos servidores efetivos e comissionados do CRP-A, com base no IPCA-IBGE acumulado de maio de 2017 a abril de 2018, pago de forma retroativa à data-base de 1º de maio de 2018.
Art. 2º Conceder o aumento de 20% dos benefícios sobre o salário das servidoras efetivas, quais sejam: alimentação, educação e incentivo a funcionários estudantes universitários.
Parágrafo único. Não foi objeto de acordo coletivo aumento sobre a assistência à saúde suplementar e ao transporte por conta deste último sofrer reajuste conforme o reajuste do transporte público e daquele por conta de tabela específica prevista em resolução deste Regional.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís(MA), 15 de abril de 2019.
Cristianne Almeida Carvalho
Conselheiro Presidente do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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