Lei Ordinária nº 116/2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para consolidação das resoluções existentes no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.
PORTARIA CRP-23 Nº 117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para consolidação das resoluções existentes no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO - CRP-23, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, sistematização e atualização das resoluções vigentes no âmbito do CRP-23;
CONSIDERANDO a importância de promover maior clareza normativa e segurança jurídica aos atos administrativos do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar a consolidação das resoluções já existentes no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):
I - Thays Ferreira Pinheiro Carminati (OAB/TO nº 2.800), Assessora Jurídica;
II - Alyce Milhomem Pereira (CRP-232700), Assessora Especial da Diretoria - Secretaria-Geral;
III - Joelene Oliveira Costa, Assistente Administrativo - Gerente Financeira;
IV - Renata Gomes dos Santos (CRP-23/1535) Conselheira Tesoureira;
V - Hareli Fernanda Garcia Cecchin (CRP-23/743) Conselheira Suplente.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Levantar e analisar as resoluções vigentes do CRP-23;
II - Identificar sobreposições, lacunas ou inconsistências normativas;
III - Propor a consolidação, revisão e/ou atualização das resoluções, quando cabível;
IV - Elaborar relatório final com as propostas de consolidação a ser submetido à apreciação da Diretoria e do Plenário do CRP-23.
Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades até a conclusão integral do objeto para o qual foi instituído, extinguindo-se automaticamente após a entrega do relatório final, mediante ciência e deliberação da Diretoria.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço relevante ao CRP-23.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de dezembro de 2025.
Lais Karolinny Almeida Amaral Psicóloga - CRP-23/755 Conselheira Presidente do CRP-23
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.