Lei Ordinária nº 13/2026
Altera a Portaria CRP-23/TO nº 110, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
PORTARIA CRP-23 Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria CRP-23/TO nº 110 , de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Resolução CFP nº 40 de 03 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o art. 3º., inciso XXVI, combinado com o art. 37, inciso XIII da Resolução CFP nº 040 /2013 - Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
CONSIDERANDO o
Art. 5º da Resolução CFP nº 23 , de 13 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-23, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), instituída pela Portaria CRP-23/TO nº 110 , de 03 de dezembro de 2025, em razão da saída do conselheiro Ricardo Furtado de Oliveira - CRP-23/542.
Art. 2º A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-23 passa a ter a seguinte composição:
Luiz Cláudio Ferreira Alves, CRP-23/1753 (membro efetivo);
Fernando Klyfton Negreiros, CRP-23/904 (membro efetivo);
Paula Marinho Scotta, CRP-23/146 (membra efetiva);
Hareli Fernanda Garcia Cecchin, CRP-23/743 (membra suplente);
Eder Ahmad Charaf Eddine, CRP-23/1465 (membro suplente);
Hérika Santos Rosa, Gerente Administrativa e de Pessoas (funcionária);
Loislene Pereira Jacobina, assistente administrativo (funcionária).
Parágrafo único. A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) permanece presidida pelo conselheiro Luiz Cláudio Ferreira Alves - CRP-23/1753.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Palmas, 10 de março de 2026.
LAIS KAROLINNY ALMEIDA AMARAL
Presidente do CRP-23
Psicóloga | CRP-23/755
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária:
Portaria nº 110/2025 de //