CRP23 · TO

Portaria nº 11/2026

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Manual de Comunicação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-23 Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(Revogada pela Portaria nº 34 /2026)

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Manual de Comunicação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO - CRP-23, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e qualificar a comunicação institucional do CRP-23;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes claras para a comunicação interna e externa do Conselho, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o Manual de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I - Luiz Claudio Ferreira Alves (CRP-23/1753), conselheiro efetivo;

II - Ricardo Furtado de Oliveira (CRP-23/542), conselheiro efetivo;

III - Maria de Fátima Pereira de Carvalho (CRP-23/2153), conselheira efetiva;

IV - Hayanna Rodrigues Alves, assessora de Comunicação;

V - Thays Ferreira Pinheiro Carminati (OAB/TO nº 2.800), assessora Jurídica.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Levantar e analisar as necessidades de comunicação institucional do CRP-23;

II - Propor diretrizes, normas e procedimentos para a comunicação interna e externa;

III - Elaborar a minuta do Manual de Comunicação do CRP-23;

IV - Apresentar relatório final e proposta de Manual à Diretoria e ao Plenário do CRP-23.

Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades até a conclusão integral do objeto para o qual foi instituído, extinguindo-se automaticamente após a entrega do relatório final, mediante ciência e deliberação da Diretoria.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço relevante ao CRP-23.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 05 de fevereiro de 2026.

Lais Karolinny Almeida Amaral Psicóloga - CRP-23/755

Conselheira Presidente do CRP-23

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2026 de 23/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.