Texto vigenteCRP23 · TO

Portaria nº 16/2026

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para análise e encaminhamento dos casos relacionados à FACEL no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.

PORTARIA CRP-23 Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para análise e encaminhamento dos casos relacionados à FACEL no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO - CRP-23, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração, análise e encaminhamento de casos envolvendo diplomas irregulares oriundos da instituição FACEL;

CONSIDERANDO a responsabilidade institucional do CRP-23 na garantia da regularidade do exercício profissional da Psicologia e na proteção da sociedade;

CONSIDERANDO a relevância de uma atuação técnica, ética e coordenada para tratamento da matéria, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar e propor encaminhamentos relativos aos casos envolvendo a instituição FACEL, no âmbito do CRP-23.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes conselheiros(as):

I - Fernanda Barreira Brito, CRP-23/970;

II - Gustavo Vinícius Martins Leal, CRP-23/1833;

III - Lais Karolinny Almeida Amaral, CRP-23/755;

IV - Lilian Julian da Silva Guimarães, CRP-23/1388;

V - Aline Alves Rodrigues, CRP-23/984;

VI - Izabella Ferreira dos Santos, CRP-23/999.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Levantar e analisar os casos relacionados à FACEL no âmbito do CRP-23;

II - Subsidiar tecnicamente a Diretoria e o Plenário quanto às medidas cabíveis;

III - Propor encaminhamentos administrativos, éticos e institucionais pertinentes;

IV - Elaborar relatório circunstanciado com recomendações.

Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades até a conclusão do objeto para o qual foi instituído, extinguindo-se automaticamente após a apresentação do relatório final à Diretoria e ao Plenário.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço relevante ao CRP-23.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Palmas, 23 de março de 2026.

Lais Karolinny Almeida Amaral Psicóloga - CRP-23/755

Conselheira Presidente do CRP-23

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.