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Portaria nº 19/2026

Dispõe sobre alteração de fiscal de contrato de Serviços de e-mails institucionais Google Workspace Business Start para 20 licenças com a empresa Barco Serviços Digitais LTDA e o CRP-23.

PORTARIA CRP-23 Nº 19, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre alteração de fiscal de contrato de Serviços de e-mails institucionais Google Workspace Business Start para 20 licenças com a empresa Barco Serviços Digitais LTDA e o CRP-23.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 040 /2013;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 /2021, no que tange a execução de contratos;

CONSIDERANDO a Resolução CRP 23 nº 23 de 29 de fevereiro de 2024, quanto aos contratos, fiscais e gestores de contratos;

CONSIDERANDO os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada pública Loislene Pereira Jacobina, para desempenhar as funções de fiscal de contrato nº 005/2024 celebrado entre a empresa Barco Serviços Digitais LTDA e o

CRP-23, para buscar garantir a fiel execução do contrato, sem prejuízo das suas atuais atribuições.

Art. 2º São atribuições do(a) Fiscal de contrato:

* I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas;

* II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

* III. determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar, através de relatório, ao (a) Gestor (a) do Contrato para ciência e apreciação das providências;

* IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

* V. opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência mínima de 120 dias do final da vigência;

* VI. responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

* VII. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

* VIII. atestar notas fiscais;

* IX. elaborar e entregar Termo de Recebimento de Serviço/Objeto;

* X. observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

* XI. manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento;

* XII. exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666 /93;

* XIII. comunicar ao (a) Gestor (a) do Contrato, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade pela contratada;

* XIV. anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

* XV. O Fiscal Suplente atuará como Fiscal do Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º Designar a empregada pública JOELENE OLIVEIRA COSTA, para exercer o encargo de Gestora do Contrato supracitado.

Art. 4º São atribuições do(a) Gestor(a) do Contrato: * I. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; * II. verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; * III. notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias; * IV. zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato; * V. formalizar termo de recusa de recebimento de equipamentos/ materiais que apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação ou quando as especificações técnicas estiverem diferentes das contidas na proposta ou em desacordo com a amostra apresentada pela empresa; * VI. comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos serviços e os pedidos de prorrogação de prazo; * VII. comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, na forma da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do CRP 23 , podendo ser revisado pelo Plenário do CRP-23.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores da Portaria CRP-23 nº 14 /2025 que designavam os responsáveis anteriores.

Palmas, 06 de abril de 2026.

LAIS KAROLINNY ALMEIDA AMARAL

Presidente do CRP-23

Psicóloga | CRP-23/755

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 14/2025 de //