Texto vigenteCRP23 · TO

Portaria nº 34/2026

Institui o Grupo de Trabalho da Comunicação (GT da Comunicação) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23 e revoga a Portaria CRP-23 nº 011/2026.

PORTARIA CRP-23 Nº 34, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho da Comunicação (GT da Comunicação) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23 e revoga a Portaria CRP-23 nº 011 /2026.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO - CRP-23, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e qualificar de forma contínua a comunicação institucional do CRP-23;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer estratégias, diretrizes e ações permanentes de comunicação interna e externa, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho da Comunicação (GT da Comunicação), com a finalidade de planejar, propor, acompanhar e avaliar as ações de comunicação institucional do CRP-23.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Propor diretrizes e estratégias de comunicação institucional;

II - Planejar ações de comunicação interna e externa;

III - Apoiar a organização e divulgação de atividades institucionais;

IV - Sugerir instrumentos, fluxos e procedimentos de comunicação;

V - Contribuir para o fortalecimento da imagem institucional junto à categoria e à sociedade;

VI - Desenvolver, quando necessário, produtos e materiais institucionais, incluindo manuais, campanhas e orientações técnicas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I - Luiz Claudio Ferreira Alves (CRP-23/1753), conselheiro efetivo;

II - Ricardo Furtado de Oliveira (CRP-23/542), conselheiro efetivo;

III - Maria de Fátima Pereira de Carvalho (CRP-23/2153), conselheira efetiva;

IV - Hayanna Rodrigues Alves, assessora de Comunicação;

V - Thays Ferreira Pinheiro Carminati (OAB/TO nº 2.800), assessora Jurídica;

VI - Ivanize Fátima Giongo Sartori, conselheira suplente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades enquanto perdurar a necessidade institucional, podendo ser dissolvido por deliberação da Diretoria.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço relevante ao CRP-23.

Art. 6º Fica expressamente revogada a Portaria CRP-23 nº 011 /2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de abril de 2026.

Lais Karolinny Almeida Amaral Psicóloga - CRP-23/755

Conselheira Presidente do CRP-23

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 11/2026 de 05/02/2026 - Norma em vigor