Portaria nº 34/2026
Institui o Grupo de Trabalho da Comunicação (GT da Comunicação) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23 e revoga a Portaria CRP-23 nº 011/2026.
PORTARIA CRP-23 Nº 34, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho da Comunicação (GT da Comunicação) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23 e revoga a Portaria CRP-23 nº 011 /2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO - CRP-23, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e qualificar de forma contínua a comunicação institucional do CRP-23;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer estratégias, diretrizes e ações permanentes de comunicação interna e externa, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho da Comunicação (GT da Comunicação), com a finalidade de planejar, propor, acompanhar e avaliar as ações de comunicação institucional do CRP-23.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor diretrizes e estratégias de comunicação institucional;
II - Planejar ações de comunicação interna e externa;
III - Apoiar a organização e divulgação de atividades institucionais;
IV - Sugerir instrumentos, fluxos e procedimentos de comunicação;
V - Contribuir para o fortalecimento da imagem institucional junto à categoria e à sociedade;
VI - Desenvolver, quando necessário, produtos e materiais institucionais, incluindo manuais, campanhas e orientações técnicas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):
I - Luiz Claudio Ferreira Alves (CRP-23/1753), conselheiro efetivo;
II - Ricardo Furtado de Oliveira (CRP-23/542), conselheiro efetivo;
III - Maria de Fátima Pereira de Carvalho (CRP-23/2153), conselheira efetiva;
IV - Hayanna Rodrigues Alves, assessora de Comunicação;
V - Thays Ferreira Pinheiro Carminati (OAB/TO nº 2.800), assessora Jurídica;
VI - Ivanize Fátima Giongo Sartori, conselheira suplente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades enquanto perdurar a necessidade institucional, podendo ser dissolvido por deliberação da Diretoria.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço relevante ao CRP-23.
Art. 6º Fica expressamente revogada a Portaria CRP-23 nº 011 /2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de abril de 2026.
Lais Karolinny Almeida Amaral Psicóloga - CRP-23/755
Conselheira Presidente do CRP-23
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 11/2026 de 05/02/2026 - Norma em vigor