Portaria nº 35/2023
Dispõe sobre designação de fiscal de contrato de máquina e sistema de cartão de crédito da Cielo no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
PORTARIA CRP-23 Nº 35/2023
Dispõe sobre designação de fiscal de contrato de máquina e sistema de cartão de crédito da Cielo no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 040 /2013;
CONSIDERANDO o ato de deliberação CRP23 nº 001/2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional mínima do CRP23, quanto as necessidades essenciais deste Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
CONSIDERANDO, a implementação da reformulação estrutural e organizacional do CRP23;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.666 /1993 e a Lei Federal nº 14.133 /2021, no que tange a execução de contratos;
CONSIDERANDO, que o trabalho está sendo realizado desde maio, mas que a responsabilidade direta foi determinada apenas no dia 28 de junho de 2023 ao assessor da diretoria - atendimento1, termos da Resolução nº 16 de 15 de junho de 2023;
CONSIDERANDO, os princípios preconizados na carta magna, especialmente aqueles no art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, a oportunidade, a discricionaridade e a conveniência, da administração pública, RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada público Hérika Santos Rosa, para desempenhar as funções de fiscal de contrato celebrado entre a Cielo e o CRP23, quanto ao uso da máquina de cartão de crédito, sistema, pagamentos, cobranças e tudo o que for previsto no serviço e no contrato, sem prejuízo das suas atuais funções.
Art. 2º São atribuições da Fiscal de contrato:
1 https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/10/2023/07/RESOLUÇÃO-N-16-2023.pdf
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar, através de relatório, ao (a) Gestor (a) do Contrato para ciência e apreciação das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência mínima de 120 dias do final da vigência;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666 /93;
XI - comunicar ao (a) Gestor (a) do Contrato, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade pela contratada;
XII - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
XIII - o Fiscal Suplente atuará como Fiscal do Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 3º Designar (o) (a) Conselheiro Secretário Fabiano Santos de Carvalho Feliciano do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, para exercer o encargo de Gestor (a) do Contrato supracitado.
Art. 4º São atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato:
I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
III - notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias;
IV - zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato;
V - formalizar termo de recusa de recebimento de equipamentos/ materiais que apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação ou quando as especificações técnicas estiverem diferentes das contidas na proposta ou em desacordo com a amostra apresentada pela empresa;
VI - comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos serviços e os pedidos de prorrogação de prazo;
VII - comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, na forma do
§2º, do art. 67, da Lei nº 8.666 /93.
Art. 5º Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria do CRP23, podendo ser revisada pela plenária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Palmas/TO, 22 de agosto de 2023.
ARIVANDRE ARAUJO GUIMARAES Assinado de forma digital por ARIVANDRE TAVARES:00123764181
ARAUJO GUIMARAES TAVARES:00123764181 Dados: 2023.08.23 17:13:15 - 03`00`
Arivandre Araújo Guimarães Tavares Conselheiro Presidente
CRP-23/466
Ktiúcia de Sousa Sá Nascimento Conselheira Tesoureira
CRP-23/309
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.