Texto vigenteCRP23 · TO

Portaria nº 8/2025

Revoga Portaria que instituí comissões especiais, em razão de reorganização administrativa, otimização de recursos e atualização do registro de atos normativos.

PORTARIA CRP-23 Nº 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Revoga Portaria que instituí comissões especiais, em razão de reorganização administrativa, otimização de recursos e atualização do registro de atos normativos.

A Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Regimento Interno do CRP-23;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a contínua otimização da gestão administrativa e a eficiência dos atos normativos do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - CRP-23;

CONSIDERANDO que a Administração Pública se rege pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que confere à Administração o poder-dever de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes;

CONSIDERANDO a identificação de Portaria que instituí comissões especiais que não foram instaladas, ou que cessaram suas atividades sem o devido registro formal de encerramento;

CONSIDERANDO a importância de manter a clareza e a atualidade do registro de atos normativos, evitando a manutenção de estruturas formais que não correspondem à realidade operacional do Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reorganização administrativa e a alocação de recursos humanos e materiais de forma mais estratégica e eficaz, RESOLVE:

Art. 1º Revogar, em sua integralidade, a Portaria CRP-23 nº 07 , de 21 de fevereiro de 2024, que designa psicólogos/as para compor comissões especiais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

Art. 2º Os documentos e registros eventualmente produzidos pelas comissões ora revogadas deverão ser devidamente arquivados e preservados, conforme as normas de gestão documental do CRP-23.

Art. 3º As demandas que porventura estivessem sob a responsabilidade das comissões revogadas, e que ainda se mostrem pertinentes, deverão ser redistribuídas às áreas ou setores competentes do CRP-23, mediante despacho da Presidência ou da Diretoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Palmas/TO, 19 de janeiro de 2026.

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LAIS KAROLINNY ALMEIDA AMARAL

Presidente do CRP-23

Psicóloga | CRP-23/755

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 7/2024 de //