Resolução nº 8/2023
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da campanha de recuperação de créditos, junto ao Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-23 Nº 08/2023
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da campanha de recuperação de créditos, junto ao Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o caput do
Art. 23, combinado com o caput art. 37, ambos da Resolução CFP nº 040 /2013, que trata do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução CRP - 23 nº 003 /2022 que dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações junto ao CRP - 23ª;
CONSIDERANDO o recesso natalino das (os) servidoras (es) do CRP-23;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da campanha de enfrentamento à inadimplência, estabelecido no art. 6º da Resolução CRP - 23 Nº 003 /2022, até o dia 31 de maio de 2023;
Onde se lê:
Art. 6º A campanha terá início a partir da data de expedição desta Resolução e finalização até o dia 31 de dezembro de 2022.
Leia-se:
Art. 6º A campanha terá início a partir da data de expedição desta Resolução e finalização até o dia 31 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.
Palmas, 03 de janeiro de 2023.
Edgar Henrique Hein Trapp Arivandre Araújo Guimarães Tavares
Conselheiro Tesoureiro do CRP-23 Conselheiro Presidente do CRP-23
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2022 de 31/10/2022 - Norma em vigor