Texto vigenteCRP24 · AC

Portaria nº 16/2021

Dispõe sobre os critérios para a divulgação e apoio do Conselho Regional de Psicologia da 24ª região - RO/AC.

PORTARIA CRP-24 Nº 16/2021 DE 15 DE SETEMBRO 2021.

Dispõe sobre os critérios para a divulgação e apoio do Conselho Regional de Psicologia da 24ª região - RO/AC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª região - RONDÔNIA E ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais outorgadas pela Lei nº 5.766 /1971 e Resolução CFP nº 03 /2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os seguintes critérios a serem utilizados para a realização de divulgação e/ou apoio do Conselho Regional de Regional de Psicologia da 24ª região - RO/AC nos cursos e eventos, RESOLVE:

Art. 1º Para a realização, publicação e divulgação acerca de eventos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre, curso ou qualquer outra forma que envolva a comunicação social, fica estabelecido nessa portaria alguns critérios para a divulgação:

§ 1º Para as solicitações/requerimentos de divulgações através dos endereços de e­mails e redes sociais dos profissionais, deverá ser atendido os seguintes critérios:

a) O conteúdo do curso/evento deve estar efetivamente ligado ao desenvolvimento das práticas profissionais do psicólogo;

b) O conteúdo do curso/evento, bem como o material a ser divulgado, deve ser apresentado com, no mínimo, 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data de realização da programação, sob pena de indeferimento do pedido de ofício;

c) Os requerentes, pessoa física ou pessoa jurídica que solicitarem alguma divulgação, devem estar em situação regular (adimplente) junto ao CRP-24 (Sede, subsede e demais Seções);

§ 2º Para o apoio do CRP-24 à realização de cursos/eventos na área de Psicologia, deverá ser atendido os seguintes critérios:

a) O conteúdo do curso/evento deve estar efetivamente ligado ao desenvolvimento das práticas profissionais do psicólogo;

b) O conteúdo do curso/evento, bem como sua programação deverão proporcionar um espaço para a discussão da legislação que regulamenta a profissão de psicólogo, com a participação do CRP-24;

c) Os requerentes, pessoa física ou pessoa jurídica que solicitarem alguma divulgação, devem estar em situação regular junto ao CRP-24 (Sede, subsede e demais Seções);

d) O requerente deverá comprovar a experiência profissional dos palestrantes e/ou ministrantes nas temáticas abordadas pelo curso/evento;

e) A solicitação de apoio, com as informações sobre o curso/evento, deverá ser submetida à apreciação do Colegiado do CRP-24-Rondônia, em Reunião Plenária. As reuniões ocorrem 02 (duas) vezes ao mês.

Art. 2º Para a DIVULGAÇÃO de cursos/eventos, o Conselho Regional de Psicologia 24ª Região, após apreciação dos critérios exigidos, se comprometerá apenas em transmitir aos psicólogos inscritos a informação, não se responsabilizando pela participação dos mesmos.

Art. 3º Das divulgações de salas e consultórios às(aos) Psicólogas(os) para sublocação. a) Apenas serão divulgados espaços que indiquem o endereço completo do consultório, incluindo a cidade, fotos do local, metragem, e valor do espaço.

b) Quando uma(um) Psicóloga(o) divulga neste espaço, obrigatoriamente deve indicar seu número de registro profissional, devendo estar com o status ativo e adimplente perante o conselho.

c) Quando uma Clínica de Psicologia (ou empresa prestadora de serviços de Psicologia) divulga neste espaço, obrigatoriamente deve indicar seu número de registro enquanto Pessoa Jurídica, devendo estar com o status Ativo e adimplente.

d) Para além dos dados acima, a(o) responsável pela divulgação deverá indicar ao menos uma forma de contato (telefone ou e-mail).

e) Não será divulgado venda de imóveis.

Art. 4º Das divulgações de cursos, eventos, vagas de trabalho e divulgação de pesquisas:

a) As divulgações do CRP-24 do artigo 03 e 04 serão realizadas no site e ficarão disponíveis por um período de 60 (sessenta dias), sendo necessário um novo cadastro após este prazo.

b) A solicitação para divulgar cursos, eventos, vagas de trabalho e sublocação de salas e consultórios deverá ser preenchido o formulário disponível no site do CRP-24, após o término do preenchimento, suas informações serão recebidas pela Ccom - Comissão de Comunicação, que, dentro de um prazo de 10 dias úteis, avaliará seu pedido e verificará se a solicitação está de acordo com os critérios de divulgação.

c) A solicitação para divulgação de pesquisas, se dará apenas pelo formulário e ficará disponível no site do CRP-24 para participação dos profissionais, ficando vedado a exposição de dados pessoais dos profissionais;

Art. 5º Os requerentes deverão está ativos e adimplentes perante este conselho.

Art. 6º O CRP-24 não se responsabiliza por informações falsas na divulgação;

Art. 7º Os casos omissos serão diremidos pela Comissão de Comunicação Social e apreciados em plenária.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2021.

Cleibson André Nunes Torres

Conselheiro Presidente

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