Texto vigenteCRP24 · AC

Resolução nº 1/2020

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região RO|AC (CRP24-RO/AC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e de acordo com a Resolução CFP Resolução nº 3 , de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Corona vírus/COVID-19;

CONSIDERANDO a capacidade de fluxo de caixa individual do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC;

CONSIDERANDO a competência legal instituída no parágrafo 2º, do art. 6º, da Lei 12.514 /2011;

CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003 /2020, do Conselho Federal de Psicologia; e

CONSIDERANDO a deliberação, urgente, AD REFERENDUM do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para 30/06/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da cota única da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/03/2020;

Art. 2º Prorrogar para 30/06/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da terceira parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/03/2020;

Art. 3º Prorrogar para 31/07/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da quarta parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 30/04/2020;

Art. 4º Prorrogar para 31/08/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da quinta parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/05/2020;

Art. 5º Conceder, aos inadimplentes do valor total da anuidade, o parcelamento do valor integral, no máximo em 03 (três) cotas, sem a incidência de multa, juros e correção, sendo estas para os meses de junho (30.06.2020), julho (31.07.2020) e agosto (31.08.2020). No caso de atraso no parcelamento, ficarão sujeitos a todos os consectários legais previstos pela mora.

Art. 6º O(s) pagamento(s) que vier (em) a ser realizado(s) após o(s) novo(s) vencimento(s) estará (ão) sujeito(s) a todos os consectários legais previstos para o atraso e o inadimplemento da anuidade.

Art. 7º Não será necessária a emissão de novos boletos, tendo em vista que o CRP20-AM/RR promoveu, junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as (os) psicólogas (os) e pessoas jurídicas inscritas.

§ 1º Caso haja dificuldade, a (o) inscrita(o), psicóloga(o) ou pessoa jurídica, deverá, previamente e em tempo hábil no mínimo 15 (quinze) dias corridos antes do vencimento, entrar em contato com o CRP24 por meio do endereço eletrônico crp24regiao@.gmail.com para que o CRP24 possa providenciar os ajustes junto ao CRP20-AM/RR.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho/RO, 31 de março de 2020.

CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES

Conselheiro Presidente - CRP 24ª RO/AC

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