Texto vigenteCRP24 · AC

Resolução nº 3/2024

Disciplina emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Disciplina emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA da 24ª Região - RO/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO as diretrizes com base no Acórdão nº 1.925 de 2.019 do Plenário do TCU sobre de diárias, jetons e auxílio de representação;

CONSIDERANDO que seria desarrazoado e injusto exigir que aqueles que exercem cargos honoríficos ainda tenham que arcar, a expensas de seu próprio bolso, com os gastos em que incorrem tão-somente por estarem a serviço da entidade que representam, sempre observando os princípios da razoabilidade e da economicidade;

CONSIDERANDO as atualizações dos valores de diária, jeton, e auxílio representação do CFP, através da Resolução 006 /2023;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos ressarcimentos de diária, jeton, e auxílio representação, cujo valores foram fixados em 2022, resolve;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a emissão de passagens, a reserva de hospedagens e a concessão de verbas relativas a representações institucionais (diárias, jetons e verba de representação) de interesse do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.

Parágrafo único. Os custos descritos no caput deste artigo devem ser motivados e autorizados de acordo com as finalidades legais do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.

CAPÍTULO II

DAS VIAGENS A SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO

Seção I

Dos Conceitos e Regras

Art. 2º Em atenção ao princípio da economicidade a viagem a serviço poderá ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.

Art. 3º O beneficiário com necessidade de assistência específica, quando precisar se deslocar a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, poderá solicitar acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências.

§ 1º Para efeito desta Resolução, entende-se por beneficiário com necessidade de assistência específica pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer condição específica que a justifique, em consonância com a legislação vigente.

§ 2º A pessoa com necessidade de assistência deverá informar ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, sobre suas necessidades no momento da confirmação de participação.

§ 3º A emissão de passagens e a concessão de verbas para o acompanhante a que se refere o caput deste artigo poderão ser autorizadas a partir de atestado médico ou de declaração própria que comprove a necessidade de assistência específica no deslocamento do representante do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.

§ 4º Aplica-se o disposto nesta Resolução ao acompanhante da pessoa com necessidade de assistência.

§ 5º O acompanhante será indicado pelo representante, o qual deverá fornecer as informações pertinentes ao trâmite das providências administrativas a serem tomadas.

§ 6º A emissão da passagem do acompanhante deverá ser no mesmo horário e transporte do beneficiário acompanhado.

§ 7º A falta de comprovação ensejará procedimentos de devolução de valores percebidos nos termos da lei.

Art. 4º Entende-se por pernoite o período compreendido entre as 11 (onze) horas da noite e as 6 (seis) horas da manhã em que o participante estiver fora de seu município de residência em função de atividade institucional de interesse do Conselho.

Seção II

Da Autorização da Viagem

Art. 5º As autorizações de viagens e os pagamentos das verbas que constam neste instrumento são competência da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, podendo essas autorizações serem feitas por delegação de competência mediante portaria.

Art. 6º A autorização para viagens de interesse do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, deverá ocorrer conforme prazo estabelecido nesta resolução.

§ 1º A pessoa indicada para atividade institucional deve formalizar a opção de voo respeitando os prazos determinados nesta resolução.

§ 2º Somente serão emitidas ou remarcadas passagens fora dos prazos previstos mediante formalização prévia de justificativa e autorização expressa da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, ou por delegação de competência.

Art. 7º Sempre que houver prorrogação do prazo de afastamento, a interesse do CRP 24, devidamente comprovado, e autorizado pela diretoria do CRP 24 nos termos dos arts. 6º e 7º desta Resolução, o beneficiário fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, observados os requisitos da concessão inicial.

Art. 8º O eventual cancelamento de viagem institucional deverá ser informado e justificado ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, que analisará as circunstâncias e definirá possíveis providências, conforme definido nesta resolução.

Art. 9º A pessoa que, em atividade institucional, fizer jus à passagem, diária, auxílio de representação ou hospedagem deve comprovar sua participação, nos prazos estipulados nessa resolução.

§ 1º A ausência de comprovação da participação implica a necessidade de restituição dos gastos ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, no prazo de 5 dias úteis.

§ 2º O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, pode estabelecer outras consequências aos participantes caso não seja efetivada a comprovação, conforme disposições legais.

Seção III

Da Emissão de Passagens

Art. 10. A emissão de passagens para viagens institucionais deverá atender ao princípio da impessoalidade e da economicidade da administração pública, observados os seguintes critérios:

I - o menor preço;

II - o menor tempo de deslocamento;

III - a preferência por voos diretos ou com menor número de escalas ou conexões;

IV - a viabilidade de participação efetiva na referida atividade institucional do Conselho; e

V - o horário de embarque e desembarque, preferencialmente, entre as 6 (seis) horas da manhã e as 11 (onze) horas da noite.

Art. 11. Na aplicação do disposto neste Capítulo, poderão ser fornecidas passagens nas seguintes modalidades:

I - aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido; e

II - rodoviárias, quando:

a) houver a disponibilidade de emissão via agência de viagens licitada;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

c) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data desejada; ou

d) o viajante manifestar preferência por esse meio de locomoção em detrimento do transporte aéreo.

CAPÍTULO III

DAS VERBAS

Art. 12. As verbas regulamentadas nesta Resolução terão seus valores definidos de forma moderada pelo Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, e devem respeitar os princípios da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da economicidade.

§ 1º As diárias e o auxílio de representação não têm caráter remuneratório.

§ 2º Consta no Anexo I desta Resolução a tabela de valores.

Art. 14. Deverão ser restituídas:

I - as verbas recebidas em excesso;

II - as verbas recebidas caso não ocorra o afastamento.

Seção I

Das Diárias

Art. 15. As diárias destinam-se à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião de afastamento intermunicipal ou interestadual, em caráter eventual ou transitório, do domicílio do beneficiário para execução de atividades finalísticas, institucionais e de interesse do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento do domicílio do beneficiário, incluindo-se o dia de embarque de ida.

§ 2º Se o participante realizar deslocamento intermunicipal ou interestadual, que ocorra dentro do período definido como pernoite e esse deslocamento tenha duração superior a duas horas, será devido o pagamento de uma diária inteira.

§ 3º Será concedido o valor de meia diária:

I - quando o afastamento não exigir pernoite;

II - quando o Conselho fornecer a hospedagem;

III - no dia do embarque de retorno do participante.

§ 4º A concessão das diárias não contemplará:

I - a antecipação da ida por interesse particular do viajante;

II - a postergação do retorno por interesse particular do viajante;

III - afastamentos que ocorram dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas;

IV - situações em que o Conselho custear, por outros meios, a alimentação, o deslocamento urbano e a hospedagem do participante;

V - quando outro órgão custear as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

§ 5º Quando a emissão de passagens precisar ocorrer em data anterior ou posterior à atividade, em função de ausência de opções fornecidas pelas companhias, o beneficiário fará jus ao pagamento de diárias para os dias correspondentes.

§ 6º Para trabalhadores que receberem diárias, haverá desconto do valor correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o favorecido no período, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.

§ 7º O Requerimento de Diária, deve ser encaminhado a diretoria para aprovação, com antecedência mínima de 5 dias úteis antes da realização da viagem, devendo ser requerida por meio do formulário anexo.

§ 8º Junto ao formulário de requerimento, deve anexado Ofício de convocação, ou outro documento que comprove o evento, bem como indicação do requerente para participação, aprovado em plenário do CRP 24.

§ 9º Após a participação em evento com percepção de diárias, deverá ser encaminhado a tesouraria para fechamento do processo Administrativo de pagamento no prazo de 5 dias, relatório de viagem, conforme modelo anexo, contendo as informações do evento, bem como, documentos que comprove a participação (passagens, notas fiscais de hospedagem, fotos, crachás, lista de presença, etc... ).

§ 10 A ausência de relatório de viagem implicará na proibição de conceção de novas diárias até a regularização, bem como, em não havendo regularização, na devolução dos valores recebidos no prazo de 5 dias úteis.

§ 11 A ausência de participação implica a necessidade de restituição dos gastos ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, no prazo de 5 dias úteis.

Seção II

Das Diárias Internacionais

Art. 16. As diárias internacionais serão concedidas a partir da data de afastamento do território nacional e contadas até o dia da chegada ao Brasil, desde autorizado pelo plenário, observados os seguintes critérios:

I - quando o afastamento exigir pernoite em território nacional, fora do domicílio, será paga diária nacional integral, conforme valores que constam no Anexo I desta Resolução.

II - o valor da diária internacional será reduzido à metade no dia da chegada ao território nacional.

Art. 17. As diárias internacionais serão concedidas tomando como referência o dólar estadunidense.

Parágrafo único. Aplicam-se as diárias internacionais os dispostos nos §§ 5º ao 11, do art. 15 desta resolução.

Seção III

Do Auxílio de Representação

Art. 18. O auxílio de representação será destinado à cobertura de despesas com alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião da execução de atividades finalísticas, institucionais e de interesse do Conselho, indelegáveis a terceiros, incluindo as reuniões das comissões técnicas deste conselho, a serem realizadas por conselheiras ou colaboradores eventuais, em local em que não há percepção de diárias, por meio de participação presencial ou virtual, não podendo receber cada conselheiro mais que 3 (três) auxílio de representação por mês, não sendo cumulativo as representações que ultrapassem a três mensais.

§ 1º Após a participação em evento com percepção de Verba de Representação, deverá ser encaminhado a tesouraria para fechamento do processo Administrativo de pagamento até o último dia do mês vigente da representação, relatório da reunião, contendo as informações do evento, bem como, documentos que comprove a participação, e ou memorando ou ofício de convocação (fotos, crachás, lista de presença, etc... ).

§ 2º Não encaminhado o requerimento de pagamento no prazo previsto no

§2º, entender - se-á que houve renúncia por parte da conselheira, ou colaborar quanto aos auxílios representação acumulados, não havendo obrigatoriedade do CRP 24 no pagamento destes, não havendo renúncia quanto a pagamento de auxílios representação futuros.

Art. 19. A trabalhadora ou prestadora de serviço, à disposição do Conselho, em evento ou representação no mesmo município da sede do Conselho, não fará jus ao recebimento de auxílio de representação.

Seção IV

Do Jeton

Art. 20. O jeton corresponde a um valor pago por presença de conselheira efetiva em atividades de deliberação colegiada.

Art. 21. O valor do jeton a ser pago pelo Conselho, descrito no Anexo I, será limitado ao máximo de 6 (seis) sessões de Reunião Plenária e 8 (oito) sessões de Reunião de Diretoria colegiada ao mês.

§ 1º O valor referido no artigo anterior será devido a cada sessão deliberativa, presencial ou virtual.

§ 2º O pagamento de Jeton, será de natureza indenizatória, sem incidência de impostos, não cumulativo com diária e auxílio de representação.

§ 3º A solicitação de pagamento de Jeton, deverá ser feita por meio Memorando da Presidência para tesouraria, logo após a plenária, indicando a quem deve ser paga a verba de Jeton, bem como os dados da reunião deliberativa.

§ 4º Junto ao processo de pagamento de Jeton, deve ser anexado lista de presença em caso de reuniões presenciais, e foto da participação em caso de reuniões virtuais, bem como, posterior a conclusão da ata, deverá ser juntado ao processo de pagamento de Jeton, cópia da ata assinada.

Seção V

Do Adicional de Embarque e Desembarque

Art. 22. Será concedido ao viajante um adicional de embarque e desembarque destinado a cobrir as despesas de deslocamento da residência do viajante até o local do embarque, e do local de desembarque até a residência.

§ 1º O adicional de que trata o caput deste artigo também é concedido na hipótese de o beneficiário ter hospedagem, alimentação e locomoção urbana custeados por outro órgão, desde que as despesas de deslocamento citadas no caput deste artigo, não tenham sido custeadas por esses órgãos.

§ 2º O valor do adicional de embarque e desembarque corresponde a 30% (trinta por cento) do valor básico da diária regional, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 3º O adicional de embarque e desembarque tem caráter indenizatório e:

I - será devido por pessoa designada, em valor único, independentemente da quantidade de trechos;

II - não será devido se houver utilização de veículo próprio no deslocamento, conforme o artigo 24 desta resolução;

III - será devido pela metade, se a utilização do veículo mencionado no inciso anterior for em apenas um dos trechos de deslocamento.

CAPÍTULO III

DO RESSARCIMENTO COM TRANSPORTE

Art. 23. Poderá haver ressarcimento de despesa com transporte, quando o viajante optar pela utilização de veículo próprio ou outros serviços de locomoção que não tenham sido providenciados pelo Conselho.

§ 1º O ressarcimento será feito mediante comprovante fiscal emitido em nome do participante:

I - do valor do litro de combustível e da quilometragem percorrida para participação no evento institucional;

II - do valor do serviço de locomoção usado na data do evento institucional; e III - do valor pedágio.

§ 2º O valor a ser ressarcido será de 30% (trinta por cento) do litro do combustível à data da viagem realizada multiplicado pela quilometragem efetivamente percorrida, quando utilizado carro próprio ou alugado.

§ 3º Por se tratar de uma opção ao beneficiário, o cálculo previsto no

§2º deste artigo corresponde ao ressarcimento das despesas de desgastes gerais do veículo, combustível e lubrificantes, não estando sob a responsabilidade deste Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC, qualquer dano que vier a ser causado ao veículo enquanto estiver sendo utilizado para atender às suas necessidades.

§ 4º O valor do ressarcimento de que trata o caput deste artigo é limitado ao custo correspondente das passagens aéreas que poderiam ser utilizadas no respectivo trecho.

§ 5º Caso o participante tenha recebido adicional de embarque e desembarque, só haverá ressarcimento para o valor excedente ao recebido, respeitando ainda o limite estabelecido no parágrafo anterior.

§ 6º O quilometro rodado, será pago aos servidores, assessores, funcionários, conselheiros e psicólogos convidados a serviço de Comissão Técnica, devidamente nomeado por meio de portaria

§ 7º Aos indicados no parágrafo anterior caberá o ressarcimento em razão da utilização de veículo próprio, de posse, ou alugado, para realização de atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia da 24 Região

§ 8º Está condicionado o uso de veículo particular (próprio ou sob posse definitiva ou temporária) em serviço à comprovação da propriedade, aluguel ou posse, bem como habilitação do servidor e existência de apólice de seguro contra terceiros e danos pessoais

§ 9º O ressarcimento com transporte somente será feito após a viagem, devendo ser feito requerimento de ressarcimento junto a tesouraria, obrigatoriamente com cópia dos seguintes documentos:

I - Quilômetros rodados: foto mapa google maps, indicando trajeto saída da residência e chegada na cidade destino, e saída da cidade de destino à chegada na residência, bem como Nota fiscal de abastecimento com data da saída da cidade inicial da viagem, contendo CPF do solicitante, Nota fiscal de abastecimento com data da volta da cidade destino da viagem, contendo, contendo CPF do solicitante.

II - Hipótese de

II - Passagem de ônibus: Bilhete contento data de saída e volta e valores.

II - Táxi: Recibo de pagamento emitido pelo taxista, contendo o percurso, a data do percurso e os dados do requerente, em casos excepcionais, quando não houver rede de transporte de locomoção

§ 9º O pedido de ressarcimento com transporte deverá ser feito no prazo máximo de 5 dias úteis após a viagem, sob pena de não concessão do ressarcimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho.

Art. 27. Fica revogada a RESOLUÇÃO CRP-24 Nº 001 /2022 DE 05 DE MAIO DE 2022.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Porto Velho/RO, 01 de março de 2024.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO

Clivaldenha Marques de Souza Presidente do CRP-24

ANEXO I

Verbas VALOR

Conselheiras, empregadas, colaboradores, prestadores de serviço e convidadas em viagem regional R$ 586,00

conselheiras, empregadas, colaboradores, prestadores de serviço e convidadas em viagem nacional R$ 733,00

Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior U$ 300,00

Auxílio de representação R$ 130,00

Adicional de embarque e desembarque R$ 175,80

Jeton R$ 200,00

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE DIÁRIA

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

ENCAMINHAR PARA: () DIRETOR PRESIDENTE () DIRETOR TESOUREIRO

() Servidor () Convidado () Diretoria () Conselheiro

Nome Telefone

Cargo CPF

E-mail

Caso seja CONVIDADO citar o Órgão de Origem:

DADOS BANCÁRIOS: PIX:

Banco Agência C/C

DADOS DA VIAGEM

TIPO DE VIAGEM: () Nacional () Internacional TIPO DE SOLICITAÇÃO: () Diárias () Passagens () Diárias e Passagens

MEIO DE TRANSPORTE: () Próprio () Veículo da Instituição () Aéreo () Rodoviário/Terrestre

MOTIVO DA VIAGEM (Objetivo/Assunto a ser tratado/ Evento):

Origem Destino .

Nº diárias Valor a receber R$ Saída Retorno

JUSTIFICATIVA PARA O CASO DA VIAGEM SER INICIADA NUMA SEXTA-FEIRA OU QUE INCLUA SÁBADO, DOMINGO E/OU FERIADO:

JUSTIFICATIVA PARA O CASO DA VIAGEM SER DE URGÊNCIA, COM SOLICITAÇÃO MENOR QUE 5 DIAS DA DATA DO AFASTAMENTO:

Observações: 1 . As propostas de concessão de diárias, sem passagem aérea, para deslocamentos no país deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco)dias úteis, para que seja providenciado abertura do processo e pagamento; 2. As propostas de concessão de diárias, com passagem aérea, para deslocamentos nacionais e internacionais, deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, 3. Apresentar as justificativas da necessidade do deslocamento, acompanhado (se houver) de documentos que possam comprovar o deslocamento do servidor (convites, programações, folders e outros).

SOLICITAÇÃO BASE LEGAL ASER OBSERVADA .

Data xx/xx/xxxx Assinat ura do proposto

RESOLUÇÃO

Ciente: DELIBERAÇÃO

MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

RELATÓRIO DE VIAGEM

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

NOME:

CARGO/FUNÇÃO: CPF N.º:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO:

CEP: FONE:

INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO

PERÍODO DE DESLOCAMENTO:

N.º DE DIÁRIAS: VALOR RECEBIDO:

INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE

DESLOCAMENTO INICIAL

EMPRESA: VOO:

ORIGEM: DESTINO:

DATA E HORA DE SAÍDA: DATA E HORA DE CHEGADA:

DESLOCAMENTO DE RETORNO

EMPRESA: VOO:

ORIGEM: DESTINO:

DATA E HORA DE SAÍDA: DATA E HORA DE CHEGADA:

ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: DATA:

RECEBIDO NO CRF POR: DATA:

FOLHA DE VOTAÇÃO

Anexo à RESOLUÇÃO 001 /2024 Plenária nº 61ª/2024

Conselheiros Votação

Sim Não Abstenção Ausência

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

O presente termo de responsabilidade faz-se necessário ante ao disposto no parágrafo oitavo do artigo de 23, no caso do Conselheiro ou Servidor do CRP-24, mesmo sabendo da necessidade de ter seguro no veículo, não o ter e, ainda assim, realizar viagem com o automóvel.

TERMO DE RESPONSABILIDADE (MODELO)

Pelo presente termo de responsabilidade, eu, portador (a) da cédula de identidade R.G. nº , devidamente inscrito (a) no CPF sob nº , residente e domiciliado na, na qualidade de (CONSELHEIRO / SERVIDOR / PSICÓLOGO CONVIDADO) proprietário (sob posse) do veículo de placa, nos termos dessa resolução, em atenção ao disposto no parágrafo oitavo do artigo de nº 23, responsabilizo-me por todos e quaisquer eventuais sinistros no respectivo veículo acima descrito, comprometendo-me a utiliza-lo, viajar e dirigir o mesmo, ainda que sem seguro, em decorrência de não o ter, oportunidade em que me responsabilizo por qualquer eventual dano desse, enquanto estiver sob minha posse e no uso de minhas funções enquanto Conselheira / Servidor do CRP-24.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo de responsabilidade.

Local, de de.

Nome e assinatura CPF nº :

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2022 de 05/05/2022 - Norma em vigor